Impacto da Nova Alíquota de JCP no Mercado
A partir de 2026, o mercado financeiro e os investidores devem se adaptar a uma nova realidade: a alíquota de imposto de renda sobre o lucro distribuído pelas empresas, conhecido como JCP, passará a ser de 17,5%. Essa mudança ocorre após a aprovação de um projeto de lei no Senado, que, se sancionado pelo Presidente Lula, transformará a forma como os investidores recebem seus proventos.
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Atualmente, a alíquota de 15% significa que, por cada R$ 100 recebidos em JCP, o investidor efetivamente embolsa R$ 85. Com a nova alíquota, esse valor diminuirá para R$ 82,50, devido à retenção do imposto na fonte.
Impacto para as Empresas: Tradicionalmente, o JCP é uma ferramenta de planejamento tributário para empresas sujeitas ao Lucro Real, que além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também pagam impostos. Ao distribuir parte do lucro como JCP, a empresa reduz sua carga tributária, pois o imposto incide apenas no momento do pagamento ao investidor.
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Além disso, a parcela do lucro distribuída em JCP é considerada despesa dedutível, não estando sujeita à alíquota de 34%. Para ilustrar, uma empresa do setor elétrico que apura um lucro de R$ 2 bilhões pode, ao distribuir R$ 1 bilhão em JCP, pagar apenas R$ 340 milhões em impostos, tributando-se apenas a outra metade do lucro.
Dividendos Também Serão Tributados: Uma mudança adicional é que os dividendos, que estavam isentos de tributação há três décadas, também serão tributados para investidores que recebem mais de R$ 50 mil em proventos mensais de uma mesma empresa ou R$ 600 mil em um ano. Essa nova dinâmica deve redefinir a forma como as empresas distribuem seus lucros aos acionistas a partir de 2026.
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