Presidente sanciona lei que altera regras do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta quarta-feira (26), a aprovação de uma nova lei que modifica as regras do Imposto de Renda. A medida representa uma promessa de campanha, ampliando a faixa de isenção para trabalhadores com salários mais baixos, ao mesmo tempo em que estabelece uma tributação específica para pessoas com rendas mais elevadas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A seguir, detalhamos os principais pontos desta mudança.
Quem deixa de pagar imposto?
A principal alteração reside no aumento da faixa de isenção. A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimento mensal bruto de até R$ 5.000,00 (equivalente a R$ 60 mil por ano) não estarão mais sujeitos ao Imposto de Renda. Atualmente, o limite de isenção se situa em torno de dois salários mínimos.
LEIA TAMBÉM!
Estima-se que cerca de 15 milhões de contribuintes se beneficiem dessa nova regra, reduzindo ou eliminando o pagamento do imposto. Além disso, trabalhadores com rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão direito a um desconto progressivo, diminuindo o valor do imposto devido.
Quando a medida entra em vigor?
Embora a lei tenha sido sancionada recentemente, as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. O alívio no salário mensal será sentido ao longo do ano de 2026. O impacto na Declaração de Ajuste Anual ocorrerá em 2027, referente ao ano-base de 2026.
Taxação dos ‘super-ricos’
Para compensar a possível perda de arrecadação decorrente da isenção dos trabalhadores (estimada em R$ 25,4 bilhões), o governo criou uma “tributação mínima” para contribuintes de alta renda. Essa medida se aplica a pessoas com rendimento anual superior a R$ 600 mil ou com rendimento mensal superior a R$ 50 mil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O sistema de tributação é progressivo, variando de 0% a 10%. A taxa máxima de 10% será aplicada a quem possuir rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão. Uma novidade importante é que essa tributação mínima incidirá sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, que atualmente são isentos para a pessoa física.
Mudanças nos investimentos e dividendos
A nova lei busca consolidar o controle sobre a elisão fiscal de grandes fortunas e altera a dinâmica de lucros. Uma das mudanças é a retenção na fonte: a partir de 2026, haverá cobrança de 10% de IR diretamente na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês.
Além disso, lucros e dividendos enviados para o exterior também serão taxados em 10%, independentemente do valor. Existem exceções para casos específicos, como fundos soberanos e governos estrangeiros que tenham reciprocidade com o Brasil.
Importante ressaltar que investimentos populares e do setor produtivo continuam isentos. Rendimentos de Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e Fiagros também permanecem isentos. Indenizações por acidentes de trabalho e danos morais também seguem isentos.
Mecanismo de segurança (‘Redutor’)
Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio se torne excessiva, foi criado um mecanismo de “redutor”. Se a carga tributária combinada ultrapassar o teto teórico (que varia entre 34% e 45%), o contribuinte terá um desconto para ajustar a cobrança ao limite legal, evitando a bitributação exagerada.
Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!
Como o Imposto de Renda é uma receita compartilhada com estados e municípios (via fundos de participação FPE e FPM), a lei prevê que a União compense eventuais perdas de arrecadação desses entes federativos, garantindo o equilíbrio fiscal regional.
