Presidente sanciona lei que altera regras do Imposto de Renda
O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva oficializou, nesta quarta-feira (26), a aprovação de uma nova lei que modifica as regras do Imposto de Renda. A medida representa uma promessa de campanha, ampliando a faixa de isenção para trabalhadores com salĂĄrios mais baixos, ao mesmo tempo em que estabelece uma tributação especĂfica para pessoas com rendas mais elevadas.
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A seguir, detalhamos os principais pontos desta mudança.
Quem deixa de pagar imposto?
A principal alteração reside no aumento da faixa de isenção. A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimento mensal bruto de atĂ© R$ 5.000,00 (equivalente a R$ 60 mil por ano) nĂŁo estarĂŁo mais sujeitos ao Imposto de Renda. Atualmente, o limite de isenção se situa em torno de dois salĂĄrios mĂnimos.
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Estima-se que cerca de 15 milhÔes de contribuintes se beneficiem dessa nova regra, reduzindo ou eliminando o pagamento do imposto. Além disso, trabalhadores com rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão direito a um desconto progressivo, diminuindo o valor do imposto devido.
Quando a medida entra em vigor?
Embora a lei tenha sido sancionada recentemente, as novas regras entrarĂŁo em vigor a partir de 1Âș de janeiro de 2026. O alĂvio no salĂĄrio mensal serĂĄ sentido ao longo do ano de 2026. O impacto na Declaração de Ajuste Anual ocorrerĂĄ em 2027, referente ao ano-base de 2026.
Taxação dos âsuper-ricosâ
Para compensar a possĂvel perda de arrecadação decorrente da isenção dos trabalhadores (estimada em R$ 25,4 bilhĂ”es), o governo criou uma âtributação mĂnimaâ para contribuintes de alta renda. Essa medida se aplica a pessoas com rendimento anual superior a R$ 600 mil ou com rendimento mensal superior a R$ 50 mil.
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O sistema de tributação Ă© progressivo, variando de 0% a 10%. A taxa mĂĄxima de 10% serĂĄ aplicada a quem possuir rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhĂŁo. Uma novidade importante Ă© que essa tributação mĂnima incidirĂĄ sobre lucros e dividendos distribuĂdos pelas empresas, que atualmente sĂŁo isentos para a pessoa fĂsica.
Mudanças nos investimentos e dividendos
A nova lei busca consolidar o controle sobre a elisĂŁo fiscal de grandes fortunas e altera a dinĂąmica de lucros. Uma das mudanças Ă© a retenção na fonte: a partir de 2026, haverĂĄ cobrança de 10% de IR diretamente na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mĂȘs.
AlĂ©m disso, lucros e dividendos enviados para o exterior tambĂ©m serĂŁo taxados em 10%, independentemente do valor. Existem exceçÔes para casos especĂficos, como fundos soberanos e governos estrangeiros que tenham reciprocidade com o Brasil.
Importante ressaltar que investimentos populares e do setor produtivo continuam isentos. Rendimentos de Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debĂȘntures incentivadas e Fiagros tambĂ©m permanecem isentos. IndenizaçÔes por acidentes de trabalho e danos morais tambĂ©m seguem isentos.
Mecanismo de segurança (âRedutorâ)
Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sĂłcio se torne excessiva, foi criado um mecanismo de âredutorâ. Se a carga tributĂĄria combinada ultrapassar o teto teĂłrico (que varia entre 34% e 45%), o contribuinte terĂĄ um desconto para ajustar a cobrança ao limite legal, evitando a bitributação exagerada.
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Como o Imposto de Renda Ă© uma receita compartilhada com estados e municĂpios (via fundos de participação FPE e FPM), a lei prevĂȘ que a UniĂŁo compense eventuais perdas de arrecadação desses entes federativos, garantindo o equilĂbrio fiscal regional.
