Lula saca isenção de IR para trabalhadores e ‘taxa’ aos super-ricos!

Lula sanciona lei que reduz IR para trabalhadores! 🚀 A partir de 2026, quem ganha atĂ© R$ 5.000 terĂĄ isenção! 💰 Governo tambĂ©m cria tributação para “super-ricos”. Saiba mais! #ImpostoDeRenda #Lula #Economia

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Presidente sanciona lei que altera regras do Imposto de Renda

O presidente Luiz Inåcio Lula da Silva oficializou, nesta quarta-feira (26), a aprovação de uma nova lei que modifica as regras do Imposto de Renda. A medida representa uma promessa de campanha, ampliando a faixa de isenção para trabalhadores com salårios mais baixos, ao mesmo tempo em que estabelece uma tributação específica para pessoas com rendas mais elevadas.

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A seguir, detalhamos os principais pontos desta mudança.

Quem deixa de pagar imposto?

A principal alteração reside no aumento da faixa de isenção. A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimento mensal bruto de até R$ 5.000,00 (equivalente a R$ 60 mil por ano) não estarão mais sujeitos ao Imposto de Renda. Atualmente, o limite de isenção se situa em torno de dois salårios mínimos.

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Estima-se que cerca de 15 milhÔes de contribuintes se beneficiem dessa nova regra, reduzindo ou eliminando o pagamento do imposto. Além disso, trabalhadores com rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão direito a um desconto progressivo, diminuindo o valor do imposto devido.

Quando a medida entra em vigor?

Embora a lei tenha sido sancionada recentemente, as novas regras entrarĂŁo em vigor a partir de 1Âș de janeiro de 2026. O alĂ­vio no salĂĄrio mensal serĂĄ sentido ao longo do ano de 2026. O impacto na Declaração de Ajuste Anual ocorrerĂĄ em 2027, referente ao ano-base de 2026.

Taxação dos ‘super-ricos’

Para compensar a possĂ­vel perda de arrecadação decorrente da isenção dos trabalhadores (estimada em R$ 25,4 bilhĂ”es), o governo criou uma “tributação mĂ­nima” para contribuintes de alta renda. Essa medida se aplica a pessoas com rendimento anual superior a R$ 600 mil ou com rendimento mensal superior a R$ 50 mil.

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O sistema de tributação é progressivo, variando de 0% a 10%. A taxa måxima de 10% serå aplicada a quem possuir rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão. Uma novidade importante é que essa tributação mínima incidirå sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, que atualmente são isentos para a pessoa física.

Mudanças nos investimentos e dividendos

A nova lei busca consolidar o controle sobre a elisĂŁo fiscal de grandes fortunas e altera a dinĂąmica de lucros. Uma das mudanças Ă© a retenção na fonte: a partir de 2026, haverĂĄ cobrança de 10% de IR diretamente na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mĂȘs.

Além disso, lucros e dividendos enviados para o exterior também serão taxados em 10%, independentemente do valor. Existem exceçÔes para casos específicos, como fundos soberanos e governos estrangeiros que tenham reciprocidade com o Brasil.

Importante ressaltar que investimentos populares e do setor produtivo continuam isentos. Rendimentos de Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debĂȘntures incentivadas e Fiagros tambĂ©m permanecem isentos. IndenizaçÔes por acidentes de trabalho e danos morais tambĂ©m seguem isentos.

Mecanismo de segurança (‘Redutor’)

Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio se torne excessiva, foi criado um mecanismo de “redutor”. Se a carga tributária combinada ultrapassar o teto teórico (que varia entre 34% e 45%), o contribuinte terá um desconto para ajustar a cobrança ao limite legal, evitando a bitributação exagerada.

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Como o Imposto de Renda Ă© uma receita compartilhada com estados e municĂ­pios (via fundos de participação FPE e FPM), a lei prevĂȘ que a UniĂŁo compense eventuais perdas de arrecadação desses entes federativos, garantindo o equilĂ­brio fiscal regional.

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