Na segunda-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, uma série de alterações na Lei de Cotas para universidades e institutos federais de ensino superior.
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Essas mudanças atualizam a lei de 2012, que foi estabelecida para reservar vagas em instituições de ensino superior para ex-alunos da rede pública. Naquela época, a lei criou duas subcotas adicionais: uma para estudantes de baixa renda e outra para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência.
Embora a revisão da legislação estivesse programada para 2022, a Câmara e o Senado só aprovaram o novo texto este ano. Entre outros pontos, o texto determina:
- Estabelecimento de 50% das vagas para admissão em cursos de graduação para estudantes com renda familiar de até um salário mínimo – R$ 1.320 (anteriormente era um salário mínimo e meio – R$ 1.980);
- Inclusão de quilombolas nas vagas reservadas;
- Implementação de políticas de inclusão em programas de pós-graduação para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência;
- Avaliação do programa a cada 10 anos, com monitoramento anual.
“Essa lei só faz a gente descobrir que, quando você governa, quanto mais você faz, mais descobre que tem coisas novas para fazer. E isso só é possível em uma sociedade democrática, que tenha condições de se organizar livremente e tenha o direito de cobrar. Porque nem sempre, aqui no Brasil, a gente teve o direito de cobrar”, afirmou Lula.
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“Esses jovens estão demolindo um mito propagado pelas elites […] de que a chegada dos cotistas ao ensino superior faria cair a qualidade da educação […] O que aconteceu foi exatamente o contrário. A realidade é que os jovens das classes menos favorecidas são tão inteligentes quantos jovens ricos e agarram com unhas e dentes a oportunidade de mostrar a capacidade de estar onde estão”, prosseguiu.
“O que faz cair a qualidade acadêmica é o ódio que algumas pessoas deste país têm contra a democratização do conhecimento.”
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Mudanças
Além da alteração na renda máxima para se qualificar às vagas reservadas, outras partes do sistema de cotas foram modificadas.
De acordo com o governo, as novas regras já serão implementadas na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), prevista para janeiro de 2024 e baseada nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizadas neste mês.
Concorrência aberta:
Inicialmente, os candidatos competem por vagas de concorrência aberta, onde todos disputam. Se não atingirem as notas necessárias nessa categoria, passam a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
Inclusão de quilombolas na reserva:
O projeto agora estende o direito de ocupar vagas à população quilombola, proporcionalmente à sua representação em cada estado. Anteriormente, a legislação concedia essa oportunidade a pessoas que se autodeclarassem pretas, pardas, indígenas e com deficiência.
Vagas não ocupadas inicialmente:
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, se as vagas designadas para as subcotas não forem preenchidas, a prioridade será para outras subcotas. Somente após isso, as vagas remanescentes serão destinadas aos estudantes de escolas públicas em geral.
Anteriormente, a legislação estabelecia que, se as vagas das subcotas não fossem preenchidas, seriam imediatamente disponibilizadas para outros estudantes de escolas públicas.
Avaliações
De acordo com o projeto, a Lei de Cotas passará por avaliações a cada 10 anos, em vez de uma revisão, como estabelece a lei atual.
Além disso, a proposta determina que o Ministério da Educação publique anualmente um relatório contendo informações sobre a política, incluindo dados sobre a entrada, permanência e conclusão dos estudantes.
Auxílio estudantil
Os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
Cálculo de proporção
De acordo com a proposta, três anos após a divulgação do Censo, o Poder Executivo deve estabelecer uma metodologia para atualizar anualmente a representação de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.
Pós-graduação
Quanto aos programas de pós-graduação, a proposta determina que as instituições federais de ensino superior implementem políticas de inclusão para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.