Lula sanciona MP que acelera atendimento de especialistas no SUS

Programa Agora Tem Especialistas se torna lei federal, ampliando acesso a médicos em áreas carentes e diminuindo o tempo de espera no SUS.

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(Imagem de reprodução da internet).

Presidente Lula Sanciona Medida para Ampliar Atendimento Especializado no SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta terça-feira (7), a transformação da Medida Provisória (MP) 1301/2025 em lei federal. A iniciativa, denominada “Agora Tem Especialistas”, visa aumentar a oferta de médicos especialistas nas regiões mais carentes do país e reduzir o tempo de espera por atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no final de setembro.

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Apresentação do Programa

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que o presidente validou a versão final aprovada pelos parlamentares, sem vetos. O programa, anunciado em julho, busca atender a uma demanda existente, oferecendo prestadores privados em troca de redução de impostos federais.

Benefícios e Cronograma

A renúncia fiscal estimada é de R$ 2 bilhões ao ano, a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados a partir deste ano, as deduções do imposto começarão em 2026. O programa funcionará até 31 de dezembro de 2030.

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Ações Governamentais e Impacto

Padilha mencionou a inclusão de pacientes atendidos por planos de saúde e hospitais privados, além das ações de terceiro turno em diversas gestões municipais. Os hospitais federais já operam em regime de terceiro turno para aumentar o número de cirurgias, exames e consultas.

O governo federal contratou mais de 300 médicos especialistas para atuar em diversas regiões do país, através de uma ação direta. Essa iniciativa visa corrigir a distribuição desigual dos profissionais de saúde, que se concentra principalmente no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo.

Detalhes do Programa

Os novos contratados atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. A proposta permite que os atendimentos sejam executados, total ou parcialmente, por telemedicina, respeitando os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento expresso do paciente.

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Com informações da Agência Brasil

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