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Magistrado indefera processo que visava anular o cargo do executivo municipal

A decisão, além de Eduardo Pimentel, também favorece o vice Paulo Martins. A iniciativa foi tomada por Cristina Graeml, que foi derrotada na segunda rodada.

Por: Redação ZéNewsAi

22/05/2025 20:27

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR), negou nesta quinta-feira 22 uma ação que solicitava a cassação do prefeito Eduardo Pimentel (PSD), do vice Paulo Martins (PL) e do ex-prefeito Rafael Greca (PSD) por abuso de poder e de autoridade nas eleições de 2024.

É admissível interposição de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

A ação foi iniciada por Cristina Graeml, que concorreu à prefeitura pelo PMB e foi derrotada no segundo turno. Ela alegava que os oponentes haviam coagido funcionários públicos e obtido vantagem indevida na eleição.

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A Promotoria Eleitoral solicitou a cassação do grupo. A acusação alega que os políticos subornaram funcionários contratados para adquirir convites de 3 mil reais em um evento de arrecadação do PSD, ocorrido em 3 de setembro, destinado à campanha de Pimentel, então candidato.

A instituição buscava, também, a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

A acusação de Graeml se fundamentava em gravações que supostamente revelariam a pressão exercida sobre servidores da administração municipal para que contribuíssem financeiramente para a campanha.

Contudo, o juiz não considerou os áudios como provas válidas. “Tais áudios, conforme se observa, foram obtidos de forma clandestina, sem anuência ou conhecimento dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, e em ambiente com acesso restrito”, escreveu.

Melo também questionou por que os áudios, que teriam sido gravados antes do jantar de início de setembro, só vieram a público cinco dias do primeiro turno, em vez de terem sido imediatamente encaminhados à Polícia Federal ou ao MPE. Contestou ainda o fato de a divulgação ter sido fragmentada, não na íntegra.

O juiz concluiu, não existirão provas ou “elementos robustos” que demonstrem a prática de abuso de poder e de autoridade pelos investigados.

Pimentel declarou que a decisão assegura o respeito à vontade do eleitor. “Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba”, afirmou. O espaço permanece aberto para as demais manifestações.

Fonte: Carta Capital

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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