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Maioria do STF concorda sobre 44 horas semanais para enfermagem


Maioria do STF concorda sobre 44 horas semanais para enfermagem
(Foto Reprodução da Internet)

O STF decidiu hoje (18) que a carga horária de trabalho para enfermeiros continuará sendo de 44 horas semanais.

Os ministros Alexandre, Cristiano, Gilmar, Luiz e Nunes seguiram a opinião de Toffoli, que discordou de Barroso.

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A ação ainda determina que o piso da categoria seja pago na iniciativa privada de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Caso não exista acordo entre empregadores e funcionários, há a possibilidade de dissídio na Justiça.

Por outro lado, Barroso propôs reduzir a carga horária de trabalho dos enfermeiros para 40 horas semanais, garantindo o salário mínimo para todos os profissionais da enfermagem. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça concordaram com essa proposta.

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A avaliação judicial

A Corte começou a julgar em plenário virtual no dia 8 de dezembro um conjunto de recursos contra a decisão do STF que fixou critérios para a aplicação do piso.

Neste modelo de julgamento, os ministros não debatem e registram seus votos em um sistema eletrônico.

O Senado Federal analisou sete recursos apresentados por órgãos de trabalhadores, empresas e entidades do setor.

Tanto o lado patronal, representado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), quanto o da categoria, por meio da Federação Nacional dos Enfermeiros, recorrem da decisão.

A Confederação Nacional de Municípios e o Conselho Federal de Enfermagem também estão contestando.

Pela lei, os valores do piso são os seguintes:

A ideia de Toffoli

Toffoli sugeriu que o salário mínimo seja definido por meio de acordos entre empregadores e empregados, levando em conta as regiões e as datas de reajuste salarial.

A data-base é o período anual em que sindicatos empresariais e de trabalhadores têm para negociar e renovar os termos dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Toffoli votou a favor do dissídio quando não há acordo de trabalho e a questão é levada à Justiça. O dissídio é um instrumento utilizado nesses casos em que a negociação coletiva não é bem-sucedida.

De acordo com o ministro, caso haja desacordo, os tribunais devem priorizar a preservação dos empregos e a qualidade do atendimento aos pacientes, respeitando a situação econômica de cada região.

Para Toffoli, deve ser mantido o entendimento que vinculou o pagamento do piso ao cumprimento de uma jornada de 44 horas semanais ou 8 horas por dia.

Compreenda

Em julho, o STF concluiu o julgamento sobre a validade do piso e estabeleceu uma série de condições para o pagamento.

No setor público, os estados e municípios seguem as diretrizes da União para estabelecer o salário mínimo. Já no setor privado, o piso salarial é determinado por meio de negociação entre empresas e funcionários. No caso de jornadas de trabalho menores do que 8 horas por dia ou 44 horas semanais, o salário deve ser proporcional.

O Congresso aprovou a lei do piso salarial, que foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em agosto de 2022. No entanto, um ministro chamado Roberto Barroso suspendeu temporariamente o pagamento do piso. Ele decidiu que é importante entender melhor os efeitos econômicos dessa medida.

O STF liberou o pagamento em maio deste ano, após aprovação no Legislativo das fontes de custeio para a medida.

Depois da definição do STF sobre o setor privado, representantes de trabalhadores e de patrões passaram a negociar formas de aplicar o piso em hospitais e clínicas de saúde privadas, em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O texto a seguir é uma explanação do contexto histórico de um determinado assunto.

A história é a disciplina que estuda eventos passados. Ela nos permite entender e aprender com o passado para melhorar o presente e traçar um caminho positivo para o futuro. É por meio do estudo do histórico que obtemos informações detalhadas sobre tempos passados, suas influências e impactos sobre nossa atual realidade.

No dia 15 de maio, o Barroso decidiu que o piso da enfermagem pode ser aplicado agora, porque leis foram aprovadas e definiram como custear e implementar essa regra.

O piso salarial estava suspenso a partir de setembro de 2022, por uma decisão temporária do ministro Barroso do STF, que depois foi confirmada pelo resto do tribunal.

No dia 12 de maio, o presidente Lula (PT) aprovou a lei que permite o repasse de dinheiro para pagar o salário mínimo de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e também de parteiras.

O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído através do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias

De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, existem mais de 2,8 milhões de profissionais de enfermagem no Brasil. Esses profissionais incluem 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e aproximadamente 60 mil parteiras.

De acordo com o Ministério da Saúde, o valor anual gasto pelo governo federal para ajudar estados, Distrito Federal e municípios é de aproximadamente R$ 10,6 bilhões.

No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.


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