Mais de 20 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda e a chance de sofrer multas aumenta com a proximidade do prazo final em 30 de maio

Contribuintes devem aumentar o cuidado para evitar erros e regularizar dívidas antes do término do prazo.

13/05/2025 10:03

3 min de leitura

Mais de 20 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda e a chance de sofrer multas aumenta com a proximidade do prazo final em 30 de maio
(Imagem de reprodução da internet).

Prazo se aproxima e milhões ainda não declararam.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando do fim.

Mais de 20 milhões de brasileiros ainda não declararam seus dados.

Espera-se que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30 de maio.

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Entretanto, adiar para a última hora eleva o risco de falhas e pode resultar em multas.

Adicionalmente, o sistema da Receita pode operar com lentidão devido ao grande número de acessos no período final.

Multa por atraso e CPF inválido.

A não apresentação dentro do prazo acarretará sanções.

A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.

Há cobrança de juros com base na taxa Selic, quando o contribuinte tem imposto a pagar.

O CPF encontra-se em situação irregular, além da multa.

A demora na resolução impede a realização de ações como a abertura de contas bancárias, a obtenção de empréstimos, a emissão de passaportes ou a participação em concursos.

Segundo Ana Salvatori, contadora da Razonet, ainda é possível declarar após o prazo.

Contudo, a penalidade por atraso será automática.

Caso não esteja completa a documentação, envie uma versão preliminar com os dados disponíveis e, em seguida, realize as correções necessárias.

Erros que mais levam à malha fina.

Uma falha frequente é a omissão na declaração de ganhos de atividades ocasionais.

Consultorias, palestras ou trabalhos autônomos devem ser informados na declaração, independentemente de serem realizados de forma isolada.

Quando o contratante informa à Receita e o contribuinte omite, a divergência gera retenção.

Outro aspecto que necessita atenção são os gastos médicos.

Não todos os itens são dedutíveis.

Despesas com óculos, vacinas, medicamentos, massagistas, nutricionistas e psicopedagogos não são consideradas.

Médicos, dentistas e psicós podem ser deduzidos.

É necessário apresentar recibos ou notas fiscais contendo todos os dados do prestador, descrição do serviço e assinatura, quando aplicável.

Consórcios, previdência e aluguel.

O contribuinte deve declarar o consórcio, independentemente de não ter sido contemplado.

A informação deve constar no grupo 99 – Outros bens e direitos, sob o código 5.

Flávio Augusto Menezes, contador da Multimarcas Consórcios, ressalta que há regras distintas para cada situação.

Explicam que existem códigos diferentes para pessoas incluídas, excluídas e que foram incluídas em 2024.

Em contratos de aluguel, quando o locador é uma pessoa jurídica, os rendimentos são registrados sob a titularidade da empresa.

Pagamentos superiores a R$ 1.903,98 mensais devem ser efetuados por meio de Carnê-Leão.

Somente os planos PGBL possibilitam a dedução, com limite de 12% da base de cálculo do imposto de renda.

Planos VGBL não possuem essa vantagem.

Rendimentos de dependentes e doações.

Um ponto crucial é a declaração de rendimentos de dependentes.

Salário, bolsa-auxílio, pensão ou aposentadoria devem ser informados.

Não é admitido que um filho seja indicado como dependente nas declarações de ambos os pais simultaneamente.

Essas inconsistências podem causar retenções e exigências suplementares da Receita.

Quanto às doações, somente são dedutíveis aquelas previstas em lei.

Trata-se de recursos destinados à criança, adolescente ou idoso, por meio de renúncia fiscal.

Vanessa Pires, CEO da Brada, sugere o emprego da função de doação direta no sistema da Receita.

É possível destinar até 3% do imposto devido. No entanto, é necessário guardar os comprovantes dos depósitos, afirma.

Como selecionar o modelo de declaração

A Receita disponibiliza dois modelos: um completo e outro simplificado.

De acordo com Menezes, o ideal é preencher seguindo o formato completo e permitir que o sistema determine a opção mais vantajosa.

Se as despesas forem elevadas, o sistema poderá ser mais vantajoso. Caso contrário, o sistema optará pelo simplificado.

Evite os riscos da correria.

Diante do prazo limitado, especialistas aconselham agir com rapidez.

A organização da documentação e a busca por auxílio contábil são ações que preveem problemas financeiros e fiscais.

A entrega antecipada permite realizar ajustes antes do prazo final.

Fonte: Carta Capital

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