Mais de 5 milhões de brasileiros correm risco de perder o título de eleitor; veja como se proteger

O encerramento das questões pendentes com o Tribunal Superior Eleitoral ocorrerá na segunda-feira, 19.

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(Imagem de reprodução da internet).

O prazo final para que eleitores regularizem seus títulos eleitorais é na próxima segunda-feira, 19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que aproximadamente cinco milhões de pessoas ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e, por isso, podem ter o documento cancelado.

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Os dados indicam que, a partir de 7 de março, mais de 111 mil eleitores buscaram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade”, ressaltou o TSE, em comunicado.

Entenda.

É considerada faltosa a pessoa que não votou e não justificou a ausência, nem pagou a multa referente aos três últimos pleitos, considerando cada turno como uma eleição.

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É necessário possuir o título para votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não se aplica a:

Regularizar

Para verificar a situação, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para confirmar se estão na lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

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Se houver pendências financeiras, é necessário utilizar o atendimento online da Justiça Eleitoral nos sites ou no aplicativo e-Título para efetuar o pagamento. Alternativamente, pode-se comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de funcionamento, apresentando os documentos necessários (de acordo com a situação de cada eleitor).

Sem texto original fornecido.

Eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Em caso de ausência de justificativa, seguem-se os procedimentos para quitação de multa.

Fonte: Carta Capital

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