O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente o pedido de indenização contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB) por utilizar a música “Oitavo Anjo”, de Dexter, sem autorização em publicações nas redes sociais durante as eleições para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
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Marçal utilizou a música do artista sem a devida autorização prévia, conforme decisão das empresas Atrações Produções Ilimitadas, Atrações Fonográficas Ltda. e do próprio cantor, reproduzindo-a em entrevistas ao vivo e em cortes divulgados nas redes sociais, inclusive com referências ao Dexter e à frase “acharam que eu estava derrotado, quem achou, estava errado”.
O autor e intérprete da obra manifesta veemente oposição à ideologia defendida pelo candidato Corrêa, além de alegar grave ofensa à sua honra e reputação e desrespeito à integridade de sua obra.
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O empresário foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil ao cantor. A decisão também incluiu a bigtech Facebook. Pablo Marçal ainda poderá recorrer.
A Justiça, segundo ele, referiu-se ao fato de ter mencionado a música durante uma entrevista ao vivo, por meio de um programa de televisão, de forma espontânea e no contexto de uma discussão pública, sem qualquer intenção de exploração comercial ou lucrativa da obra. O empresário também ressaltou a própria liberdade de expressão.
Fonte: Metrópoles
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