Marçal é novamente considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral
27/04/2025 às 14h37

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou inelegível o empresário Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação. Trata-se da segunda vez que a Justiça Eleitoral restringe a participação do influenciador nas eleições por um período de oito anos.
A decisão, ainda sujeita a recurso, também determina que Marçal pague multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo. A ação decorre de uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que acusou Marçal de condutas irregulares nas Eleições Municipais de 2024.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que assina o documento, no entanto, absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal para o Prefeitura de São Paulo.
Em relação à responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura, destacou o juiz.
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Ele também considerou comprovada a conduta de Marçal, visto que ele mencionava o incentivo a cortes em seus vídeos, o pagamento que realizava e os valores que os “cortadores” recebiam, além do fato de que seu enorme número de visualizações desses cortes (3,5 bilhões apenas no TikTok) decorria da oferta e do pagamento do impulsionamento ilícito realizado por meio de um concurso de cortes no aplicativo Discord.
O juiz ressaltou que é imprescindível uma investigação abrangente do Ministério Público Eleitoral para apurar supostas práticas criminosas cometidas pelos responsáveis por perfis de redes sociais envolvidos nos fatos narrados.
Pablo Marçal declarou que irá recorrer da decisão. “Esta decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, afirmou o empresário.
Condenação anterior
Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário por abuso de poder político e econômico em sua campanha pela Prefeitura de São Paulo, em 2024.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, considerou que Marçal praticou abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos.
O juiz entendeu que Marçal infringiu a legislação eleitoral ao oferecer apoio financeiro a candidatos em troca de pagamentos via Pix no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Metrópoles