Paulo Cappelli

Marckola afirma que houve “violação de intimidade” após receber 5 cartas interceptadas

Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), justificou a apreensão de cartas enviadas por ele a membros da facção, durante sua prisão provisória em Presidente Venceslau (SP). As mensagens criptografadas, descobertas com a ajuda da mulher de um colega de cela, continham ordens para o homicídio de autoridades em caso de transferência para uma penitenciária federal.

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Na rodovia Raposo Tavares, próximo ao presídio de Presidente Venceslau, foram apreendidas cinco cartas escritas à mão no dia 8 de dezembro de 2018. As cartas estavam com Maria Eliane de Oliveira e Alessandra Cristina Vieira, que haviam recém-saído da penitenciária em um veículo. “Maria Eliane de Oliveira e Alessandra Cristina Vieira foram detidas por transportar bilhetes e anotações contendo fragmentos de conversas relacionadas ao tráfico de drogas e à organização criminosa”, informa o inquérito obtido pela coluna.

A partir de informações em banco de dados, policiais civis analisaram fragmentos codificados, obtendo a tradução que autoriza um suposto plano para o assassinato de autoridades públicas, incluindo uma de Presidente Venceslau e outra de uma cidade maior. A informação indicava que a missão deveria ser executada caso se concretizasse a transferência do autor intelectual da missiva, conforme relatou a Polícia Civil.

Marcola solicita a anulação das provas coletadas, alegando que os policiais não possuíam mandado de busca e apreensão e que houve “violação de intimidade”. No caso específico, o líder do PCC foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.

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As investigações da Polícia Civil de São Paulo revelaram que Alessandra Cristina era namorada de Mauro César dos Santos Silva, colega de cela de Marcola. Maria Eliane era esposa de Júlio César Figueira, o Taison, também integrante do PCC. Assim, as mensagens foram ligadas a Marcola, que estava prestes a ser transferido para o Sistema Penitenciário Federal (SPF), após a descoberta de um plano para resgatar o traficante.

Diante do andamento das investigações, ficou constatado que Alessandra Cristina Vieira esteve em visita a seu amante, Mauro César dos Santos Silva, que compartilha cela com Marcos Willians Herbas Camacho. A Polícia Civil alega que tais fatos podem configurar crime de integrar organização criminosa e ameaça.

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Um dos alvos do plano de assassinato, revelado em mensagens, seria o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, em Presidente Prudente, responsável pelo pedido de transferência de Marcola. A outra vítima seria o coordenador da Coordenadoria Regional dos Presídios da Região Oeste de São Paulo, encarregado da equipe de inteligência que identificou o plano de resgate das lideranças carcerárias na Penitenciária II de Presidente Venceslau.

Diante da situação, durante a visita determinada por Marco Willians, os presos Mauro César e Júlio César relataram às suas companheiras diversas anotações, incluindo duas com códigos. A análise e a decodificação das cartas encontradas revelaram a ordem para os assassinatos do Dr. Lincoln Gakiya, promotor de Justiça responsável pelo pedido de transferência, e do coordenador da CROESTE, conforme declarado pela denúncia do MPSP.

Os bilhetes apreendidos evidenciam que a organização criminosa, sob a liderança de Marco Willians, com a participação fundamental de Mauro César, Júlio César, Alessandra e Maria Eliane, agiu em retaliação aos pedidos de transferência e isolamento de seus líderes, emitindo ordens para que outros integrantes coordenassem o plano já em curso para o assassinato do promotor de Justiça e do coordenador da SAP.

Defesa

O líder do PCC solicitou a anulação das evidências apreendidas com as duas mulheres em dezembro de 2018.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira, relatora de um recurso de Marcola contra a sentença, declarou que a questão preliminar de nulidade da prova, decorrente do nervosismo das acusadas Maria e Alessandra durante a abordagem policial, não merece acolhimento.

Para a juíza, as alegações da defesa de Marcola não demonstraram a inexistência de justa causa que justificasse a diligência, considerando que o bilhete em questão não comprovava a autoria ou interesse do ora recorrente, argumento utilizado para justificar a violação do direito à intimidade.

Mensagens

Nas mensagens apreendidas com as duas mulheres, além do plano de assassinato de autoridades envolvidas na transferência de Marcola, constavam informações sobre as negociações do Primeiro Comando da Capital no tráfico de drogas.

Os documentos foram produzidos diretamente e contêm diversas informações sobre o crime organizado e o tráfico de drogas. Destaca-se, a título ilustrativo, que entre os manuscritos foram encontrados termos como quilos e valores em reais, além de referências a pavilhões e seus responsáveis, utilizados para designar pagamentos e valores obtidos na venda de drogas ligadas ao comando do crime organizado, conforme declarado pelo delegado Adalberto Gonini Junior, responsável pela investigação da Polícia Civil.

A delegada argumentou que as mulheres Maria Eliane de Oliveira e Alessandra Cristina Vieira, por estarem associadas a indivíduos ligados ao presídio que abriga a cúpula do PCC, são integrantes do crime organizado. Com essa colaboração, elas promovem ou auxiliam na promoção das barbáries que são divulgadas nos noticiários, praticadas por esta e outras organizações criminosas, sendo ambas responsáveis por alimentar o crime organizado com informações referentes aos lucros obtidos com o tráfico de drogas e informações valiosas para a manutenção financeira do grupo criminoso organizado.

Em 2022, Maria Eliane e Alessandra Cristina foram condenadas pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau, ao crime de associação criminosa, com pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto. Júlio César Figueira recebeu pena de 7 anos e 10 meses em regime fechado e Mauro Cesar, de 8 anos e 9 meses. Semelhante a Marcola, eles também tiveram os recursos negados pelo STJ em fevereiro deste ano.

Fonte: Metrópoles

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