Maresca decide manter a custódia de Rivaldo e Brazão no caso Marielle
Marcelo Odeigão e Fernando Colautti são acusados no STF pelo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a manutenção da prisão do delegado Rivaldo Barbosa e do conselheiro Domingos Brazão, ambos acusados no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
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Diante do exposto, […] indefer o pedido formulado por Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, e mantenho a prisão preventiva dos réus Domingos Ignacio Brazo e Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior.
A decisão foi agendada para quarta-feira (23/4), porém foi divulgada somente nesta quinta-feira (24). Ambos permanecem sob prisão preventiva.
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A denúncia contra os dois envolvidos no assassinato de Marielle foi aceita pela Primeira Turma do STF em junho do ano passado. Além de Rivaldo e Domingos, também ficaram réus outras três pessoas.
Entre eles, o irmão de Domingos, o deputado Chiquinho Brazão, juntamente com o major Ronald Paulo de Alves Pereira e o policial militar Robson Calixto Fonseca.
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A atuação dos irmãos Brazão, conforme apurado pela Procuradoria-Geral da República, envolveu a formação de alianças com milicianos para o desenvolvimento de atividades ilegais. Marielle trabalhava na Assembleia Legislativa com políticas habitacionais que “atrapalhavam” esses interesses.
Os irmãos Brazão foram acusados de ter ordenado o crime, porém negam a responsabilidade. Eles foram delatados pelo assassino confessado de Marielle, Ronnie Lessa.
Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, é apontado como um dos articuladores do crime. Ele afirma não ter tido contato com os supostos responsáveis.
Em meados de abril, Moraes autorizou Chiquinho Brazão a passar de regime de prisão domiciliar em Campo Grande (MS), considerando seu estado de saúde.
A decisão considerou um pedido da defesa, que apresentou diagnósticos de doenças e relatou um quadro de múltiplas comorbidades graves.
Em razão da situação excepcionalíssima noticiada acerca do estado de saúde do réu, a compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, declarou o ministro.
Fonte: Metrópoles