Marina Silva afirma que Lula deve vetar partes do projeto de lei de licenciamento ambiental

A ministra declara que o veto é insuficiente: é necessário inserir algo em seu lugar.

29/07/2025 21h41

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(Imagem de reprodução da internet).

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, afirmou, na terça-feira (29), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar partes do Projeto de Lei (PL) 2.159/21, relacionado às normas do licenciamento ambiental.

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A ministra afirmou que a decisão do governo é “manter o licenciamento ambiental”.

Já existe uma decisão, de que é preciso preservar o licenciamento ambiental brasileiro, de que é necessário não demolir uma das principais ferramentas de proteção ambiental no Brasil, de não se criar uma situação de insegurança jurídica generalizada, de que é necessário que se respeitem as leis existentes. Muitas delas nem podem ser alteradas da forma que foi proposto, afirmou Marina.

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Para ela, qualquer penalidade do projeto constituiria uma “demolição” da legislação ambiental brasileira.

Em evento de celebração de um ano da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, em Brasília, a ministra declarou que o governo avalia uma medida para substituir as alterações na legislação, sem especificar se a proposta será apresentada por meio de medida provisória ou projeto de lei.

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“Não basta vetar. É preciso vetar e ter algo para colocar no lugar”, afirmou a ministra.

Foi encaminhado ao processo de sanção presidencial o projeto de lei, que propõe a simplificação dos procedimentos judiciais, com a criação de novos tipos de licenças ambientais e a diminuição dos prazos de análise. O presidente Lula possui até o dia 8 para sancionar ou vetar o texto final, aprovado pela Câmara dos Deputados em 17.

Marina comunicou que as equipes do Ministério da Justiça, da Casa Civil e do Ministério das Relações Institucionais estão avaliando as alterações no texto, que será encaminhado em breve ao presidente. A análise se concentra na proposta como um todo, e não apenas nas modificações aprovadas pelos deputados.

O chefe do executivo receberá as informações para que possamos decidir, resumiu. A estratégia do governo é: tendo claro que não basta vetar, é preciso colocar algo no lugar, e isso tem a ver com as alternativas facultadas ao Poder Executivo, ou se faz essa reparação por projeto de lei ou Medida Provisória, concluiu.

A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo foi instituída pela Lei nº 14.944, sancionada pelo presidente Lula em 31 de julho de 2024. A proposta estabelece princípios, objetivos e instrumentos para o uso do fogo de forma segura e sustentável, considerando os conhecimentos tradicionais e científicos.

Adicionalmente, a legislação estabelece um novo modelo de governança do fogo, adequado ao desafio decorrente das mudanças climáticas. O governo federal deverá coordenar ações entre os governos estaduais e municipais, a sociedade civil, as comunidades tradicionais e o setor privado na gestão do fogo, estabelecendo orientações para a atuação de cada um desses atores de forma dialogada e integrada.

Fonte por: Brasil de Fato

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