Atualização nas Contribuições do Microempreendedor Individual (MEI)
A partir desta quinta-feira, 1º de 2026, os microempreendedores individuais (MEIs) verão uma pequena alteração em suas obrigações financeiras. A contribuição mensal básica passará de R$ 75,90 para R$ 81,05. Essa mudança acompanha o recente aumento do salário mínimo, que foi ajustado para R$ 1.621 no início deste ano.
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Essa nova taxa representa 5% do piso salarial nacional. O recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que já inclui a contribuição previdenciária e outros tributos específicos para a atividade do MEI. O vencimento do pagamento é sempre no dia 20 de cada mês.
Para facilitar o processo, o DAS pode ser emitido diretamente pelo contador ou através do aplicativo MEI, disponível para dispositivos iOS e Android. As opções de pagamento são variadas, incluindo boleto, Pix e débito automático, dependendo dos bancos que atendem o MEI.
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Diferenciais de Contribuição
É importante notar que existem algumas particularidades na forma de cobrança, dependendo da atividade do MEI. Empreendedores que atuam no comércio ou na indústria, sujeitos ao ICMS, pagam um adicional de R$ 1 por mês. Já aqueles que prestam serviços, tributados pelo ISS, têm um valor adicional de R$ 5.
Para quem realiza atividades que combinam comércio e serviços, o cenário é diferente: o MEI precisa arcar com ambos os tributos, resultando em um acréscimo total de R$ 6 sobre a contribuição básica.
Benefícios da Formalização como MEI
O regime do MEI é reconhecido pela sua simplicidade, sendo uma das formas mais fáceis de formalizar um negócio. Ao se registrar, o empreendedor recebe um CNPJ, o que simplifica a emissão de notas fiscais, a abertura de uma conta bancária empresarial e o acesso a linhas de crédito com taxas de juros mais competitivas.
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Além disso, o MEI passa a contribuir para a Previdência Social, garantindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Essa formalização oferece segurança jurídica e acesso a direitos trabalhistas.
