MEI: Prazos e Segredos da Declaração de Renda em 2026 Revelados!

Entendendo as Obrigações do MEI na Declaração de Imposto de Renda
O Microempreendedor Individual (MEI) possui obrigações específicas de declaração de Imposto de Renda, distintas das empresas maiores. Anualmente, o MEI é obrigado a entregar duas declarações à Receita Federal: a DASN-SIMEI, que informa o faturamento da empresa, e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que detalha os rendimentos recebidos.
Essas obrigações são independentes e possuem prazos diferentes, sendo crucial cumprir cada uma delas.
Detalhes das Declarações e Multas
A entrega da DASN-SIMEI, com informações sobre o faturamento, deve ser realizada até 31 de maio. A entrega do IRPF, que reúne os rendimentos, tem prazo diferente, definido anualmente pela Receita Federal. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas automáticas, o que pode levar ao bloqueio do CNPJ e à irregularização do CPF do empreendedor.
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Isenção de Parte do Faturamento
É importante ressaltar que parte do faturamento da MEI é isenta de IR. Essa isenção varia de acordo com a atividade do empreendedor. Por exemplo, o setor de comércio, indústria e transporte de cargas possui uma isenção de 8% do faturamento bruto, enquanto o transporte de passageiros tem uma isenção de 16%.
A prestação de serviços possui uma isenção de 32% do faturamento bruto.
Como Declarar a Parte Isenta e Tributável
Quando o MEI retira dinheiro para uso pessoal, uma parte desse lucro é considerada isenta de IR. A Receita Federal, nesse caso, concede a isenção via presunção, considerando uma porcentagem do faturamento como lucro isento. O valor que ultrapassa essa faixa isenta é considerado rendimento tributável da pessoa física e, portanto, incide o IR.
Para declarar essa parte isenta, o profissional deve lançá-la como “rendimento isento e não tributável” na declaração, indicando o próprio CNPJ como fonte pagadora.
Obrigatoriedade da Declaração e Limites de Rendimento
A obrigatoriedade de declarar o IR como pessoa física depende do valor dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. A Receita Federal estabelece um limite de obrigatoriedade, que em 2025 é de R$ 33.888. Se o valor dos rendimentos tributáveis estiver abaixo desse limite, o MEI não é obrigado a entregar a declaração.
No entanto, é fundamental lembrar que o faturamento total da empresa e o rendimento tributável são conceitos distintos.
Declaração do Patrimônio do MEI
Ao declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa informar não apenas os rendimentos do ano, mas também o patrimônio que possui, como o capital investido na empresa. O valor lançado em “Bens e Direitos” representa o capital social registrado no CNPJ, e não o lucro gerado ou o faturamento da empresa. É importante lançar esse valor corretamente para evitar inconsistências na declaração e acionar a malha fina.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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