Mendonça indica discordância e defende o Supremo Tribunal Federal com atuação restrita em sede de controle sobre as redes
O ministro não concluiu a leitura do voto e a sessão será retomada na quinta-feira.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou discordância em relação aos votos anteriormente proferidos durante o julgamento do Marco Civil da Internet, apresentando uma posição mais favorável às plataformas digitais.
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O ministro votará primeiro na sessão, tendo em vista que ela foi retomada após seu pedido de vista em dezembro do ano passado. A sessão precisou ser interrompida sem que ele pudesse finalizar o voto e será retomada nesta quinta-feira (5).
Na análise do seu voto, Mendonça ressaltou que a responsabilização de plataformas é um assunto complexo e que somente o Congresso Nacional poderia alcançar soluções para o tema.
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Adicionalmente, ressaltou a necessidade do Supremo adotar uma postura “autocontida”. Alegou que, ao se tornar protagonista, o Poder Judiciário gerou uma sensação de insegurança na população.
O ministro também discutiu suas ideias sobre a regulamentação de conteúdo com desinformação. Para ele, “não é pelo simples fato de o discurso ser mentiroso que ele deve ser censurado”.
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Mendonça argumentou que as plataformas digitais possibilitaram a denominada “democracia digital”. Indicou que um dos principais elementos das crises contemporâneas reside na desconfiança da população em relação às instituições públicas e, implementar ações que visem “impedir seu descontentamento” não representa uma solução adequada.
O ministro destacou que trata-se de um assunto complexo de regular, em razão das liberdades individuais e coletivas.
É necessário analisar com maior profundidade o princípio essencial, o instrumento que se pretende proteger: a liberdade de expressão.
Antes do início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, proferiu um breve pronunciamento. O ministro declarou que o Judiciário não está legislando nem promovendo censura ao julgar casos envolvendo a responsabilidade de plataformas digitais.
Segundo Barroso, compete ao Supremo Tribunal Justiça atuar sobre os casos que chegam até o Judiciário, estabelecendo critérios para sua resolução.
Estabelecer os critérios que irão reger os casos que vão chegar no Judiciário é nosso dever e nada tem de invasão à competência de outros poderes e muito menos tem relação com censura. Estamos discutindo responsabilidade civil. Além disso, no mundo atual, precisamos fazer com que a mentira seja errado de novo.
Na última quarta-feira (28), o ministro afirmou que o STF esperou por anos uma regulamentação do Congresso Nacional sobre plataformas digitais, e, considerando a ausência de progresso, necessita julgar os casos que são apresentados ao tribunal.
Adicionalmente, declarou que, em caso algum, a atuação do Congresso prevalecerá sobre a interpretação do tribunal.
O julgamento sobre o Marco Civil da Internet foi retomado nesta quarta-feira (4) após pedido de vista do ministro André Mendonça em dezembro do ano passado.
O foco da discussão reside no artigo 19, que estabelece a responsabilidade das empresas em relação a publicações de terceiros, condicionado ao descumprimento de ordens judiciais de remoção de conteúdo. Os ministros avaliam a constitucionalidade do artigo.
Três ministros já votaram anteriormente após o pedido de vista no ano anterior. Toffoli e Fux entenderam que o artigo 19 era inconstitucional. Eles argumentaram pela ampliação da responsabilidade das plataformas, inclusive em situações sem ordem judicial prévia.
Barroso apresentou uma posição intermediária. Para ele, a ordem judicial ainda é necessária em muitos casos, sobretudo em situações que envolvam liberdade de expressão, como críticas ou ofensas. No entanto, ele reconheceu que, em casos graves, como apologia ao crime ou pornografia infantil, a remoção pode ser imediata.
Fonte por: CNN Brasil