O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça votou, na sexta-feira 16, pelo arquivamento de uma lei do Tocantins que proibía o corte no fornecimento de água e de energia elétrica por atraso de pagamento inferior a 60 dias. Ele deferiu uma ação da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento contra a norma, de 2019.
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O julgamento se realizará no plenário virtual da Corte e concluirá na próxima sexta-feira, 23.
A eletricidade, ressaltou o relator, é assunto de competência do governo federal, o que tornaria a lei do Tocantins inconstitucional. Quanto à água, acrescentou, o STF considera que o interesse principal é local — dos municípios.
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Verifica-se, destarte, uma lei estadual que regulamentou especificamente assuntos referentes ao abastecimento de energia elétrica e água, matérias que, como se observa, são de competência da União e dos municípios, respectivamente.
A Assembleia Legislativa do Tocantins sustentou, no Supremo Tribunal Federal, a validade da lei, alegando que a jurisprudência permite a constitucionalidade de normas locais que versam sobre matéria relacionada ao direito do consumidor, inclusive questões referentes a serviços essenciais prestados à população. O governo do estado também defendeu a rejeição da ação.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, por sua vez, indicaram admitir a demanda da associação de empresas de saneamento.
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Fonte: Carta Capital