Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já está ciente das suas obrigações fiscais. São seis no total, mas uma delas, que é fundamental para a regularidade do seu negócio, costuma ser completamente negligenciada: o Relatório Mensal de Receitas Brutas.
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Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)
Cada Microempreendedor Individual deve efetuar o pagamento de uma taxa mensal, denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até o dia de sua data de vencimento.
Este valor, contudo, pode variar de acordo com a atividade do Microempreendedor Individual. É importante não negligenciar o pagamento, pois assegura a proteção previdenciária e o atendimento às obrigações tributárias.
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Emissão de Nota Fiscal
A emissão de Nota Fiscal é obrigatória quando o Microempreendedor Individual realiza operações com outras empresas. Além disso, assegura a formalidade do negócio, registrando adequadamente as transações.
A emissão não é obrigatória em vendas para pessoas físicas, mas é sempre recomendada para garantir a transparência dos processos.
Preencher o Relatório Mensal
Este é o item negligenciado por muitos, contudo, de extrema importância. O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação legal para o MEI, o qual deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior.
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O relatório deve ser arquivado juntamente com as Notas Fiscais de compras e vendas por um prazo mínimo de 5 anos, mesmo não sendo encaminhado a nenhum órgão.
Este relatório não apenas oferece controle financeiro do seu negócio, mas também simplifica o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN), que é composta pelos dados dos relatórios mensais. É simples, porém fundamental para o cumprimento de suas obrigações fiscais.
Armazenamento de Notas Fiscais
É obrigatório que o MEI conserve as Notas Fiscais de compra e venda por pelo menos 5 anos. Isso auxilia na manutenção da transparência nas transações e na prevenção de problemas em eventuais fiscalizações. O armazenamento adequado das notas também é essencial para o preenchimento do Relatório Mensal e para a Declaração Anual de Faturamento.
Envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN)
O Microempreendedor Individual deve apresentar anualmente a Declaração Anual de Faturamento (DASN). Nesta declaração, o empreendedor informa o valor total do faturamento do ano anterior. O prazo final é até o dia 31 de maio, e o valor do DAS já pago no ano deve ser declarado corretamente para evitar multas.
6. Limite de Compra e Pagamento de Diferença de Alíquota
O Microempreendedor Individual deve considerar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota. Se o MEI exceder 80% do seu faturamento com a venda de bens ou serviços, poderá ser tributado de maneira distinta, o que pode resultar em maiores despesas.
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é negligenciado por muitos, contudo, é essencial para o controle financeiro do seu negócio e para o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN). Ao cumprir essas exigências, você manterá seu MEI regularizado e evitará problemas futuros. Esteja atento e realize todas as etapas para assegurar o sucesso da sua empresa!
Fonte por: FDR