Microempreendedor Individual precisa declarar Imposto de Renda? Saiba as regras para 2025

Microempreendedores Individuais podem ter seus lucros isentos ou sujeitos ao Imposto de Renda.

19/05/2025 19h17

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(Imagem de reprodução da internet).

Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não implica automaticamente na obrigação de uma pessoa física apresentar a Declaração do Imposto de Renda.

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Além disso, as ações realizadas como Microempreendedor Individual ou por meio de empresas podem resultar em ganhos para o indivíduo. Esses lucros podem ser considerados tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Se o Microempreendedor Individual (ou pessoa física responsável pelo negócio) ou o sócio de uma empresa tiverem obtido, no ano anterior, rendimentos que excedam os valores definidos pela Receita Federal, será necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda.

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É fundamental calcular com precisão os lucros da atividade do Microempreendedor Individual para preencher adequadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, caso haja obrigatoriedade.

A renda de pessoa física do empresário, no caso da atividade exercida como MEI, é o lucro que ele retirar. o rendimento pessoal do empreendedor é o resultado da receita bruta obtida com a atividade empresarial, menos as despesas do negócio, tais como: aluguel, telefone, internet, compras de mercadorias para revenda, empregado (despesas no CNPJ do MEI), conforme explica o consultor jurídico do Sebrae-SP, Silvio Vucinic.

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Essa rentabilidade pode ser vista como rendimento isento ou passível de tributação no Imposto de Renda de Pessoa Física, conforme certos critérios.

Se o Microempreendedor Individual tiver escrituração contábil regular, que demonstre o lucro obtido e distribuído, o valor total do lucro será considerado rendimento isento.

Para o Microempreendedor Individual sem escrituração contábil, aplica-se a seguinte regra sobre o lucro considerado rendimento isento, limitado aos seguintes percentuais da receita bruta anual:

O empreendedor individual, inscrito como MEI, pode possuir outras fontes de renda ou ganhos além do resultado da sua atividade empresarial. Todos esses rendimentos devem ser levados em conta na avaliação para determinar a necessidade de entrega da declaração, tais como: salários de emprego com carteira assinada (CLT), recebimentos de aluguéis, valores do programa Bolsa Família, entre outros.

Outras situações também podem determinar a obrigação de entrega da Declaração do Imposto de Renda, como possuir ou deter bens e direitos em 31/12/2024 com valor total superior a R$ 800.000,00.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Prioridades nos lotes de reembolso

A Receita priorizou os lotes de restituições para aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber o valor via Pix.

Ainda assim, a ordem de prioridade segue da seguinte forma, seja com o preenchimento ou Pix.

Quando ocorre o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

Quem não cumprir, estará sujeito a sanções.

O contribuinte que apresentar a declaração do Imposto de Renda com atraso estará sujeito a uma multa. A penalidade corresponde a 1% sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74. O valor máximo da cobrança pode atingir 20% sobre o valor do imposto devido.

IR 2025: confira como aumentar a restituição com despesas de saúde e educação.

Fonte: CNN Brasil

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