Microempreendedores Individuais e empreendedores podem obter descontos de até 70% na negociação de suas dívidas
PGFN lança edital que possibilita parcelamento facilitado e diminuição de encargos legais para débitos até março de 2025.

MEIs e pequenos empreendedores têm até 30 de setembro deste ano para solicitar descontos nos juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos na dívida ativa da União.
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Os interessados devem se inscrever no Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado nesta terça-feira (3).
Empreendedores, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino com dívidas de natureza tributária ou não tributária, desde que o valor seja de até R$ 45 milhões, podem aderir ao edital.
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Com a quitação da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país, disse o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet.
O governo federal disponibilizou quatro modalidades, que diferem de acordo com a capacidade de pagamento, avaliação dos débitos considerados irreconhecidos pela União e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
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Para estas situações, o edital determina que as dívidas devem ser registradas como dívidas ativas até 4 de março de 2025. Já na modalidade de transação de pequeno valor, o prazo de inscrição vai até 2 de junho de 2024.
São considerados irremediais os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, na data da publicação do edital, e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, assim como os que possuem exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos.
Incluem-se também empresas em falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, e com CNPJ registrado ou pessoas extintas.
Possibilita o ajuste de prazos e descontos de acordo com a situação financeira do contribuinte, com a opção de deduzir até 65% na regra comum ou 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino.
As inscrições em dívida ativa da União podem ser negociadas com o pagamento de uma entrada equivalente a 6% do valor total da dívida consolidada, distribuída em até seis parcelas mensais.
O saldo pendente pode ser pago em até 114 parcelas mensais consecutivas, com a opção de obter desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, considerando a capacidade de pagamento do devedor e limitando o desconto máximo a 65% sobre o valor de cada inscrição.
Permite a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, concentrando-se no parcelamento do valor da entrada, sem oferecer descontos sobre o montante original da dívida.
Nesta modalidade, é possível:
Fonte por: CNN Brasil