Ministério de Planos e Orçamento de Michel Temer compromete R$ 31,4 bilhões ao governo Lula até o final de 2026
Executivo projeta arrecadação de R$ 20 bilhões por meio de compensações fiscais em 2025 e 2026; Lula estima arrecadar R$ 20,87 bilhões durante o governo eleitoral.

A equipe econômica projeta que a Medida Provisória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elevará a arrecadação do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para R$ 31,42 bilhões em 2025 e 2026. Deste montante, R$ 20,87 bilhões ocorrerá no ano eleitoral.
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A projeção não considera os efeitos do decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que também eleva a arrecadação do governo. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários decidiram nesta quinta-feira (12.jun.2025) dar andamento ao requerimento de urgência do PDL (projeto de decreto legislativo) que revoga o decreto.
A determinação provisória possui validade jurídica imediata, contudo, necessita de aprovação pelo Congresso em até 120 dias, incluindo eventuais prorrogações. Segue por comissão mista, votação na Câmara e, posteriormente, no Senado.
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Nos próximos dois anos, o principal efeito será resultado das alterações nas normas com as concessões tributárias na Receita Federal, que totalizarão R$ 20 bilhões (R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026).
Há R$ 2,6 bilhões com a taxação de títulos de renda fixa que eram isentos, como os LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário). Essa medida só terá efeito em 2026, sendo que aumenta o Imposto de Renda.
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A previsão de arrecadação com a taxação de casas de apostas é de R$ 1,98 bilhão, com valores de R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,70 bilhão em 2026.
A maior arrecadação de CSLL das fintechs — empresas de tecnologia do setor financeiro — totalizará R$ 1,84 bilhão ao governo Lula nos dois anos (R$ 264 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão em 2026).
A taxa de juros sobre capital próprio passará de 15% para 20%, gerando um impacto de R$ 4,99 bilhões, com efeito a partir de 2026.
O que é a compensação tributária
A compensação é uma maneira de o empresário reduzir o valor já pago de imposto em uma dívida tributária. a empresa obtém o direito de diminuir o montante a ser quitado com a Receita Federal. A nova regra estabelece critérios mais rigorosos para essa operação.
O governo considera que verificou um incremento na remuneração devido a documentos de arrecadação inexistentes ou a benefícios não aplicáveis à empresa solicitante.
A análise econômica considera a medida um reforço, visto que existem empresas que excessivamente utilizam a compensação. São duas as situações:
Por exemplo, uma empresa de outra indústria que não é do ramo alimentício que utiliza o crédito presumido do leite para quitar tributos.
As organizações empregam essa estratégia para atrasar o pagamento de tributos. A determinação temporária impulsiona a arrecadação da Receita Federal.
Anteriormente, a compensação tributária era realizada de forma automática, sendo o Fisco responsável por confirmar se a empresa possuía o direito de utilizá-la.
SELO DE NÃO DECLARADO
Com a Medida Provisória, o abatimento prosseguirá automaticamente, porém interromperá os requerimentos que apresentarem essas inconsistências. Terão o selo de “não declarado” para a empresa poder esclarecer os pontos de conflito.
A empresa que reconhecer o direito poderá apresentar uma solicitação formal à Receita Federal, que será analisada internamente. A regra se aplica apenas aos pedidos iniciados a partir da publicação da medida provisória.
Fonte por: Poder 360