Ministério Público de Contas solicita a interrupção de benefícios adicionais que podem conceder até oito dias de folga mensais a juízes
A decisão do Superior Tribunal de Justiça determina a chamada temporária de juízes para atuarem remotamente em diferentes regiões.

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, solicitou à Corte nesta sexta-feira 16 que suspenda a resolução do Conselho de Justiça Federal sobre a convocação temporária de magistrados para trabalhar remotamente em processos de outras jurisdições.
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A nova regra permite que juízes acumulem, no mínimo, oito dias de licença indenizatória por mês. Atualmente, os magistrados já têm direito a uma folga por três dias trabalhados, por meio da licença compensatória. Essas folgas podem ser acumuladas até dez dias no mês e, caso não sejam utilizadas, podem ser vendidas como indenização aos tribunais.
Cabe ao presidente do TCU, Vital do Rêgo, decidir se aceita ou não a representação do MP de Contas.
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Conforme a diretriz do CJF, o juiz teria direito a dois dias adicionais de licença remunerada por semana de trabalho. Assim, poderá obter até oito dias de licença mensal. O texto divulgado no Diário Oficial na última terça-feira afirma que “a licença indenizatória não isenta o direito ao recebimento de eventual licença aquisitiva no local”.
Na avaliação do subprocurador, trata-se de mais uma tentativa de burlar o teto constitucional remuneratório. Ele pontuou que a medida tem “relevante impacto orçamentário” e que essas “manobras comprometem a moralidade administrativa, ferem o princípio do interesse público e se apresentam à sociedade como afronta direta ao regime de subsídios” previsto em lei.
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Já se mostram incontáveis as tentativas de juízes passarem a reconhecer rendimentos superiores aos limites estabelecidos pela Constituição que rege o País.
Fonte: Carta Capital