Ministério Público do Distrito Federal aceita denúncia contra presidente da TCB por estupro

Chancerley de Melo Santana foi denunciado pela Promotoria de Justiça do Distrito Federal por estupro de menor e violência doméstica contra duas irmãs.

30/04/2025 11h30

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(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) admitiu o inquérito contra o presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), Chancerley de Melo Santana, por estupro de vulnerável e violência doméstica e familiar contra duas irmãs. Os atos supostamente ocorreram entre 2019 e 2024.

O Metrópoles noticiou em primeira mão que, em 11 de abril passado, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) formalizou uma denúncia contra Chancerley.

Em fevereiro do ano anterior, a 4ª Delegacia de Polícia (Guarâ) instaurou inquérito policial para apurar as denúncias contra Chancerley. A investigação relata que as queixas foram formalizadas após a ocorrência de estupro, e que o sutiã e a calcinha de uma das vítimas foram apreendidos por conterem vestígios de material genético do suposto agressor.

O processo, em sigilo judicial devido à participação de menores, indica que o homem cometeu, em diversas ocasiões, “mediante grave ameaça, união carnal e outros atos libidinosos diversos”.

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A jovem relatou que os abusos iniciaram-se aos 14 anos e persistiram até os 19 anos de idade, descrevendo os atos de agressão sexual.

Chancerley esperava que todos a agarrassem furtivamente quando ela lavava a louça. Em outra situação, ela relatou ter sido conduzida à força para o banheiro. A menina também descreveu que o diretor-presidente da TCB tinha o costume de tocar em seus seios enquanto ela estava distraída.

Pastor

Chancerley, que é pastor e atuava no Conselho de Pastores Evangélicos do DF (Copev), também foi denunciado por violência psicológica por supostamente prejudicar as vítimas e “perturbar seu pleno desenvolvimento” ao controlar suas ações e seus comportamentos, mediante constrangimento, chantagem e humilhação.

A 3ª Promotoria de Justiça de Apoio Operacional de Crimes Contra a Criança e o Adolescente solicitou a fixação de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil para cada vítima.

A defesa de Chancerley informou que não pode se manifestar, em razão do sigilo do processo.

Fonte: Metrópoles

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