Ministério Público Federal derruba site que utilizava imagem do ex-ministro Haddad para aplicar golpes
A página reproduzia a aparência de um portal de notícias brasileiro, contendo s de veículos jornalísticos, com o objetivo de promover investimentos em criptomoedas.

A Advocacia-Geral da União comunicou, na sexta-feira 16, o bloqueio de um site internacional que utilizava a imagem do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para enganar pessoas com falsas promessas de investimentos em criptomoedas.
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O domínio simulava um portal de notícias brasileiro, empregando símbolos de sites reconhecidos no país para gerar credibilidade, e foi desativado após uma notificação extrajudicial da AGU, enviada na semana passada à empresa Public Domain Registry, responsável pelo hospedagem do site e sediada nos Estados Unidos.
“Essa medida é bastante significativa”, avaliou o procurador Raphael Ramos Monteiro de Souza, da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, que atuou no caso. “Trata-se de mais um esforço de atuação do Estado Brasileiro, por meio da AGU e de órgãos parceiros, a fim de coibir a difusão de informações fraudulentas e práticas de ilícitos no ambiente digital”.
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O ministério jurídico do governo federal, atuando a pedido do Ministério da Fazenda, sustentou que a página infringia o direito fundamental à integridade informacional e poderia configurar crime de estelionato, por meio de fraude eletrônica. A atuação da AGU também ressaltou que o conteúdo violava os termos de uso da empresa que hospedava o domínio.
O site em questão, com natureza fraudulenta, representa risco à segurança financeira das famílias brasileiras, uma vez que visa enganar os usuários para que se cadastrem na plataforma e transfiram recursos financeiros, sob o pretexto de realizarem investimentos de alto rendimento, conforme apontaram os procuradores.
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Não se trata da primeira vez que a imagem de Haddad é utilizada em fraudes. Em 2023, um vídeo se espalhou nas redes sociais com uma suposta declaração do ministro sobre recursos não declarados em bancos. A fraude induziria os cidadãos a pagar uma taxa para obter o valor depositado nas instituições financeiras.
Fonte: Carta Capital