A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na sexta-feira (9), pedido à Justiça Federal para incluir seis empresas e oito pessoas na ação cautelar movida contra associações investigadas por descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Empresas e seus sócios listados no novo pedido estão sendo acusados de atuarem como intermediárias na transferência de pagamentos indevidos a agentes públicos ligados ao INSS e outras pessoas físicas relacionadas a eles. Até o momento, o valor estimado de repasse indevido a esses agentes públicos é de R$ 23,8 milhões.
A AGU solicita, inclusive, o bloqueio dos ativos das empresas em questão, alegando que “as entidades jurídicas foram empregadas em atos ilícitos de natureza penal, administrativa e civil, atuando como suporte para a obtenção de ganhos decorrentes de recursos desviados dos valores destinados a aposentados e pensionistas”.
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As investigações em curso indicam fortes evidências de que as empresas mencionadas atuaram diretamente na intermediação de valores milionários. Essa engenharia financeira sustentava o esquema criminoso, que envolvia o repasse de valores indevidamente descontados pelas associações e o pagamento de vantagens ilícitas a agentes públicos que viabilizavam esses descontos.
Bloqueio de recursos
A AGU entrou com ação cautelar urgente solicitando o bloqueio de bens móveis e imóveis no valor de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas (e seus dirigentes) investigadas por descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas.
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A solicitação de bloqueio de ativos abrange doze empresas, sendo sete das onze sob investigação pela Polícia Federal. O Ministério Público Federal também solicitou a quebra de sigilos bancário e fiscal das entidades e seus gestores, a apreensão dos passaportes dos envolvidos e a suspensão de suas operações.
De acordo com o procurador-geral da União, Jorge Messias, foram identificados dois grupos entre as 12 entidades investigadas: o primeiro é composto por aquelas com fortes evidências de terem sido criadas exclusivamente para cometer fraudes, e o segundo inclui aquelas com indícios de pagamento de propina a agentes federais.
Fonte: CNN Brasil