Ministro do STF Suspende Inquérito Contra Senador PDT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu nesta quinta-feira (18) não atender ao pedido da Polícia Federal (PF) para decretar a prisão do senador Weverton (PDT-MA), vice-líder do governo no Senado, que está sendo investigado por uma organização criminosa relacionada a um esquema envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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As investigações, que se estenderam de 2019 a 2024, apontam para um desvio de aproximadamente R$ 6,3 bilhões, impactando cerca de quatro milhões de aposentados e pensionistas que tiveram valores retirados indevidamente de seus benefícios.
Análise do Ministério Público Federal e da Polícia Federal
O ministro Mendonça concordou com a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de não prosseguir com a prisão preventiva do senador. O MPF argumentou que, até o momento, não há evidências concretas de um vínculo direto entre Weverton e a prática dos crimes, nem de que ele tenha recebido valores ilícitos.
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O ministro também ressaltou que a investigação policial apresenta inconsistências, com a atribuição de diferentes papéis ao senador no esquema, desde liderança até influência em níveis superiores.
Evidências e Argumentos Apresentados
A PF apresentou evidências, incluindo conversas entre Alexandre Caetano e Rubens Costa, funcionários de “Careca do INSS”, que apontam para a existência de um arquivo em formato de planilha chamado “Grupo senador Weverton”. A corporação argumentou que o enriquecimento de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, foi facilitado pelo suporte político do senador.
A PF acredita que o esquema visava a manipulação de valores para fins ilícitos.
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Decisão do Ministro e Considerações Finais
Diante das informações apresentadas pelo MPF e pela PF, o ministro André Mendonça justificou sua decisão, afirmando que a prisão de um parlamentar teria consequências drásticas para a República. Ele também destacou que um maior controle social sobre a atuação do senador pode mitigar o risco de ações que comprometam o andamento da investigação.
