O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (13) rejeitar um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão impede que a discussão sobre os embargos infringentes, que buscava reavaliar a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, seja analisada pelo Plenário da Corte.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Decisão Baseada no Trânsito em Julgado
O ministro explicou que o pedido era juridicamente inviável, pois foi feito após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, após o início do cumprimento da pena. Ele ressaltou que o ex-presidente já está cumprindo a pena, o que impede a reabertura da discussão na ação penal.
Cronograma Detalhado da Decisão
Para justificar sua decisão, o ministro apresentou um cronograma preciso do processo. A condenação foi publicada em 22 de outubro de 2025, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma em 17 de novembro, e o trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro.
LEIA TAMBÉM!
A execução da pena foi determinada no dia seguinte e referendada pela Primeira Turma em 26 de novembro.
Rejeição do Recurso por Inadmissibilidade
Em dezembro, Moraes já havia rejeitado o pedido de embargos infringentes da defesa, com base no entendimento de que o recurso é inadmissível por falta de um mínimo de dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Fux se diferenciou.
Argumentos da Defesa e Resposta do Ministro
A defesa sustentava que, diferentemente do Plenário, as decisões das Turmas do Supremo não exigem um número mínimo de votos divergentes para a apresentação de embargos infringentes. Além disso, eles propunham que, caso os embargos fossem admitidos, prevalecesse o voto vencido de Fux, o que poderia levar à nulidade da ação penal ou à absolvição de Bolsonaro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
