Ministro Gilmar Mendes Defende Caducidade de Trecho da Lei de Impeachment

Decano Gilmar Mendes afirma que trecho da Lei de Impeachment caducou. Ministro do STF critica lei de 1950 e defende atuação da PGR

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(Imagem de reprodução da internet).

Decano do STF Defende Caducidade de Trecho da Lei de Impeachment

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (4) que o artigo da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte “caducou”, ou seja, perdeu sua validade devido ao passar do tempo.

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A declaração foi feita durante um painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota.

Mendes justificou a decisão liminar que suspendeu o trecho da lei, argumentando que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a medida tenha sido tomada com o objetivo de proteger ministros específicos.

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Ao discutir a urgência da decisão, o ministro ressaltou que o texto da lei, datado de 1950, é incompatível com a Constituição de 1988. Ele sugeriu a necessidade de uma nova Lei de Impeachment.

O ministro Flávio Dino, também do Supremo, complementou a fala de Mendes, defendendo a liminar proferida pelo decano. Ele explicou que a medida é uma técnica decisória comum em outros tribunais e que a grande quantidade de pedidos de impeachment em análise no Senado – 81 no total – representa um cenário incomum e que exige uma análise criteriosa.

Dino enfatizou a importância de avaliar a plausibilidade das acusações e de distinguir entre questões legítimas e disputas políticas. Ele considerou o quadro atual como um desafio à realidade, sem precedentes em outros países.

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