O Supremo Tribunal Federal possui três votos favoráveis à derrubada de uma lei do Tocantins que impede o corte no abastecimento de água e de energia elétrica por atraso de pagamento inferior a 60 dias. O julgamento acontece no plenário virtual e se encerrará na próxima sexta-feira, 23.
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O ministro André Mendonça, relator do caso, votou pela admissão de uma ação da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento contra a norma, de 2019. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram esse posicionamento.
Mendonça e Moraes apresentam divergências frequentes em julgamentos sobre possíveis crimes contra a democracia.
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A eletricidade, ressaltou o relator ao votar, constitui uma questão de competência administrativa e legislativa da União, o que tornaria a lei do Tocantins inconstitucional. Quanto à água, continuou, o STF compreende que o interesse primordial é local — dos municípios.
Verifica-se, destarte, uma lei estadual que regulamentou especificamente assuntos referentes ao abastecimento de energia elétrica e água, matérias que, como se observa, são de competência da União e dos municípios, respectivamente.
A Assembleia Legislativa do Tocantins sustentou, no Supremo Tribunal Federal, a validade da lei, alegando que a jurisprudência permite a constitucionalidade de normas locais que versam sobre matéria relacionada ao direito do consumidor, inclusive questões referentes a serviços essenciais prestados à população. O governo do estado também defendeu a rejeição da ação.
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O Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da República, por outro lado, recomendaram admitir a demanda da associação de empresas de saneamento.
Fonte: Carta Capital