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Moraes autoriza regime de prisão domiciliar humanitária para Roberto Jefferson

O ex-parlamentar de extrema direita deverá utilizar tornozeleira eletrônica e ficar proibido de acessar redes sociais.

Por: Redação ZéNewsAi

10/05/2025 20:53

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão domiciliar humanitária do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Jefferson deverá cumprir prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. Moraes também impôs uma série de medidas cautelares.

O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer outra medida alternativa resultará na conversão da prisão domiciliar em regime carcerário em estabelecimento prisional, conforme estabelecido por Moraes.

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Roberto Jefferson deverá obter autorização para viagens por questões de saúde, exceto em casos de urgência e emergência – estes deverão ser justificados até 48 horas após o ato médico respectivo.

A decisão de Moraes considera uma recomendação da Procuradoria-Geral da República. O órgão avaliou, com base nos relatórios médicos do extremista de direita, que é “imperioso reconhecer a inviabilidade de realização do tratamento no âmbito do sistema carcerário”.

Ele estava detido preventivamente no Hospital Samaritano, na capital do Rio de Janeiro. Em abril, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região permitiu que fosse mantido em casa no caso que envolveu o ataque a policiais federais durante uma operação em 2022, embora houvesse outra ordem de prisão preventiva em vigor. O STF condenou o ex-parlamentar, no final de 2024, a uma pena de nove anos por calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

O processo em andamento no TRF-2 versa sobre o episódio em que Roberto Jefferson atacou policiais federais com granadas e tiros durante a resistência à prisão em Comendador Levy Gasparian. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra dois agentes da PF e irá a júri popular.

Fonte: Carta Capital

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prisão domiciliarRoberto JeffersonSTFSupremo Tribunal Federal
Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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