O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial do processo criminal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
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A decisão suspende o andamento do processo contra o parlamentar, relacionado a dois crimes: dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A medida de suspensão permanece válida até o fim do mandato de Ramagem, em 2026. O deputado está sendo investigado no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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Ramagem continua respondendo por mais três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
A decisão assinada por Moraes nesta sexta-feira formaliza o julgamento concluído pela Primeira Turma na última terça-feira. Por unanimidade, os ministros decidiram suspender a ação penal de crimes que teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado.
Decisão da Câmara
A decisão do Supremo Tribunal divergirá de uma medida tomada pela Câmara dos Deputados no início deste mês. Com base em um trecho da Constituição, a Casa Legislativa aprovou uma resolução que suspende integralmente o curso dos processos criminais imputados a Ramagem.
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Contudo, o Supremo Tribunal decidiu suspender apenas dois dos cinco crimes, considerando que a Constituição permite tal medida somente para delitos praticados após a conclusão do mandato parlamentar. Três dos cinco crimes foram cometidos antes da posse de Ramagem como deputado.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), interpôs recurso contra a decisão da Corte, sustentando que o STF infringe os “preceitos fundamentais da separação de Poderes e da imunidade parlamentar formal”. A ação ainda não foi julgada no STF.
Aprovado o Projeto de Lei
A Câmara aprovou, por 315 votos contra 143, na data de 7 de maio, um projeto de resolução que suspende toda a ação penal que investiga uma tentativa de golpe de Estado. O deputado Alexandre Ramagem foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, e a ação da Câmara suspendeu o andamento do processo sobre todos os delitos.
O requerimento de suspensão do processo penal foi apresentado pelo Partido Liberal, fundamentado no artigo 53º da Constituição. A legislação estabelece que deputados e senadores são invioláveis, sob qualquer circunstância, em relação às suas opiniões, palavras e votos.
Em caso de denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário da Casa Legislativa poderá suspender o andamento da ação.
Ademais de interromper o processo contra Ramagem, a decisão da Câmara também favorecia outros réus no caso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No STF, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu que a suspensão não se aplica a réus que não possuem mandato parlamentar.
Fonte: CNN Brasil