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Moraes determina sigilo em laudos médicos de Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a defesa de Fernando Collor apresente, em até 48 horas, todos os documentos médicos referentes à saúde do ex-presidente para análise do pedido de prisão domiciliar.

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Advogados de Collor solicitam a substituição da prisão em regime fechado por domiciliar, justificando a idade do ex-presidente – 75 anos – e questões de saúde. Moraes determinou a reunião do prontuário, histórico médico e demais documentos em um arquivo, decretando sigilo sobre os laudos médicos.

Após a apresentação dos documentos, o pedido será encaminhado para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá emitir um parecer. Atualmente, Collor se encontra detido em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

O réu alega ser portador de doença de Parkinson, sofrer de apneia do sono grave, utilizar medicamentos diários e requerer acompanhamento médico especializado. Adicionalmente, Collor foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.

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O ex-presidente foi preso pela Polícia Federal (PF) no aeroporto de Maceió, ao tentar embarcar para Brasília para se apresentar à Justiça.

Condenação

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) n.º 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a colaboração dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

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Este é o segundo recurso rejeitado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos de improcedência

Os advogados, em sua última manifestação, argumentaram que a pena proposta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveria ser a que prevalecesse.

Moraes, contudo, declarou que tal recurso só é admitido quando existem pelo menos quatro votos favoráveis, o que não se verificou, considerando que os crimes foram avaliados individualmente. O ministro ressaltou que existe um entendimento consolidado no STF de que discordâncias na definição da pena não justificam o pedido de embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois réus tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de medidas restritivas de direitos.

Fonte: Metrópoles

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