Moraes emite alerta à Câmara por rejeitar iniciativa de Zambelli

O entendimento que beneficiou Alexandre Ramagem não protege automaticamente indivíduos com posicionamento similar.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indicou que não há espaço para interferência no julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A Primeira Turma do STF já formou maioria para condená-la a dez anos de prisão e a perda do mandato por envolvimento na invasão de sistema do Conselho Nacional de Justiça.

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A parlamentar requereu a suspensão do julgamento, alegando que o Projeto de Lei em tramitação na Câmara visa interromper o andamento da ação penal. A matéria ainda não foi analisada, mas os advogados preveem que isso ocorrerá “em breve”.

A Constituição concede ao Congresso a prerrogativa de interromper processos judiciais contra deputados ou senadores que ocorram após a posse. Não existe prazo, contudo, para que a Câmara avalie o pedido do PL.

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Moraes argumentou que nenhum dos critérios necessários para a aplicação desse princípio constitucional estão presentes no caso de Zambelli. Ressaltou que os crimes imputados a ela são de natureza preliminar e que a instrução processual penal já se concluiu, o que inviabilizaria uma reação da Câmara.

A instrução processual penal já foi encerrada, iniciando-se o julgamento para decisão final do Supremo Tribunal Federal, o que extingue qualquer possibilidade de atuação da Casa Legislativa, anotou o ministro.

Ele complementou que, conforme já destacado pelo ministro Flávio Dino, o Congresso somente pode tentar revogar atos criminosos quando os delitos investigados forem supostamente praticados após a posse parlamentar.

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A defesa de Zambelli busca aplicar ao caso o precedente Ramagem. Na semana passada, a Primeira Turma decidiu suspender parcialmente a ação contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista, por considerar que ele possui imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Os demais crimes imputados a Ramagem – organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – estão sob análise, pois teriam ocorrido antes de sua diplomação.

Fonte: Carta Capital

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