Moraes solicita novos exames de imagem de Collor e esclarecimentos sobre a ausência
29/04/2025 às 12h12

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que a defesa de Fernando Collor apresente, em 48 horas, a totalidade dos exames realizados pelo ex-presidente, incluindo os de imagem. Os advogados também devem comprovar a ausência de exames realizados entre 2019 e 2022, que seriam indicativos da Doença de Parkinson.
A documentação adicional sobre a saúde de Collor será analisada no pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa. A defesa já havia apresentado alguns laudos médicos, mas Moraes determina a entrega de exames para comprovar a necessidade da concessão de prisão domiciliar humanitária.
Advogados de Collor solicitam a substituição da prisão em regime fechado por regime semiaberto, alegando a idade do ex-presidente – 75 anos – e questões de saúde. O juiz determinou a reunião do histórico médico e demais documentos em um arquivo, decretando sigilo sobre os laudos médicos.
Capturado.
Condenação
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) n° 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a colaboração dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
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Este é o segundo recurso rejeitado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
Embargos de improcedência
Os advogados argumentaram que a pena proposta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveria ser aplicada.
Moraes declarou que tal recurso só é admitido quando há pelo menos quatro votos favoráveis — o que não se verificou, mesmo com a análise dos crimes separadamente. O ministro ressaltou que existe entendimento consolidado no STF de que divergências na dosagem da pena não autorizam embargos infringentes. Esse entendimento foi firmado pela maioria do plenário da Corte, com divergência apenas no voto de quatro ministros.
Além de Collor, outros dois réus tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de medidas restritivas de direitos.
Fonte: Metrópoles