Moraes vota contra restrição de 500 metros entre torres de celular

Moraes vota contra restrição de 500 metros entre torres de celular.

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Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou contra a retomada do requisito de um afastamento mínimo de 500 metros entre torres de celular.

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Com o voto, o placar no STF é de 5 a 2 contra a decisão liminar (urgência e provisória) proferida em 2023 pelo ministro Flávio Dino. O julgamento pode ter impacto relevante no urbanismo e na expansão da rede 5G no país.

Abaixo estão os votos dos ministros:

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Com a disseminação dos telefones celulares na década de 2000, as cidades enfrentaram um fenômeno conhecido como “paleteiro de torres” – estruturas instaladas em sequência pelas operadoras. A Lei 11.934, de 2009, visou regular o setor, estabelecendo uma distância mínima de 500 metros entre as torres, com o objetivo de diminuir a poluição visual.

Em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), essa restrição foi revogada com a aprovação da Lei 14.173. A mudança foi inserida por meio de emenda do relator no processo da Medida Provisória 1018, que abordava a isenção de impostos sobre internet via satélite. A alteração foi considerada um “jabuti”, por não estar relacionada ao tema original da medida provisória.

A Abrintel entrou com a ADI 7708, sustentando que a revogação apresentava vício de origem e geraria impactos negativos no planejamento urbano, na expansão do 5G e no meio ambiente.

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Divisão do setor

O processo segmenta o setor de telecomunicações, evidenciando diferenças entre as operadoras de celular e as empresas que detêm a infraestrutura de torres.

A Conexis, representando as operadoras, defende a exclusão do espaçamento mínimo. O presidente da entidade, Marcos Ferrari, declarou que a revogação trouxe avanços significativos.

Ele afirmou que, anteriormente, o mercado era controlado por poucas empresas, que possuíam aproximadamente 80% da infraestrutura. Com a remoção da exigência de espaçamento mínimo, a concorrência se intensificou, o que se traduziu em uma redução de quase 90% nos preços dos contratos.

A Ferrari também declarou que a tecnologia 5G necessita de uma densidade significativamente maior de antenas em comparação com o 4G, o que inviabiliza a aplicação da regra anterior de espaçamento de 500 metros entre torres.

A tecnologia 5G necessita de um número de antenas quatro a cinco vezes superior ao utilizado pelo 4G.

Ademais, declarou que o compartilhamento de infraestrutura é sempre a primeira opção das operadoras, por ser mais eficiente e econômica. Caso não seja viável, a instalação de novas torres deve ser autorizada para assegurar a expansão da rede.

A legislação anterior, na sua visão, estabelecia uma barreira técnica e jurídica obsoleta, que não acompanhava a evolução das tecnologias de telecomunicações. Com a revogação, o mercado se tornou mais competitivo, beneficiando diretamente os consumidores com mais opções e preços mais vantajosos.

Argumentos opostos.

O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, declarou ao Poder360 que a manutenção da regra do espaçamento mínimo de 500 metros entre torres é essencial para a organização urbana e a eficiência do setor de telecomunicações.

Ele declarou que a consequência mais imediata é que imediatamente podem surgir muitas torres de concreto lado a lado, e defendeu que isso representa um retrocesso urbanístico, podendo transformar as torres em “inimigos públicos”, como os postes e fios geram rejeição nas cidades.

Além do aspecto estético, ele afirmou que a ação pode prejudicar o desenvolvimento da cobertura 5G no país. A edificação de torres desnecessárias próximas umas das outras representa um gasto financeiro e de recursos naturais, visto que cada torre tem um custo aproximado de R$ 500 mil para ser construída.

Ao investir em torres em áreas concentradas, o indivíduo está negligenciando a expansão da cobertura em locais remotos, como áreas rurais, periferias e pequenos povoados que não possuem sinal de celular.

Stutz ressaltou o impacto ambiental decorrente do uso excessivo de aço e concreto na construção dessas estruturas e questionou os argumentos das operadoras contra a regra de distanciamento. “Muitas dessas antenas podem ser instaladas em locais alternativos, como telhados ou fachadas de edifícios e postes, que não são afetados pela regra dos 500 metros, aplicável apenas para torres.”

De acordo com dados da UIT, órgão da ONU, o sinal 5G de uma torre de 40 metros pode atingir até 1,5 km, o que torna redundante a edificação de torres próximas.

“Os argumentos técnicos utilizados para justificar a revogação não correspondem à realidade tecnológica”, afirmou o presidente da Abrintel.

Fonte por: Poder 360

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