Moro vota para responsabilizar plataformas por postagens de usuários
O ministro propõe tratar as grandes empresas de tecnologia como empresas de comunicação; julgamento será retomado em 25 de junho.

O ministro do STF Alexandre de Moraes votou nesta 5ª feira (12.jun.2025) para responsabilizar as redes sociais por posts publicados pelos usuários e não retirados do ar quando qualquer pessoa pedir o veto, mesmo sem ordem judicial. Propôs equiparar as big techs a empresas de comunicação.
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O voto do ministro considera o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), que é objeto do julgamento em questão, sendo considerado inconstitucional. Já há maioria, por 7 votos a 1, para ampliar, de diversas formas, a responsabilidade das redes sociais. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Carmen Lúcia.
Após o voto de Moraes, a sessão foi encerrada. O julgamento será retomado na sessão de 25 de junho, com os votos dos demais ministros.
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Até o presente momento, este é o resultado do julgamento:
A análise foi retomada nesta quinta-feira (12.jun) com o voto do ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin votará em seguida. Os ministros declararam que buscarão um “equilíbrio” entre as teses apresentadas até o momento. Ainda não há nenhuma proposta vencedora, mas existem propostas com pontos convergentes e que geram efeitos semelhantes.
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A corrente majoritária defende a expansão da aplicação do artigo 21 do Marco Civil da Internet, que determina que as redes podem ser obrigadas a pagar indenizações aos usuários caso não removam conteúdos após notificação extrajudicial. Atualmente, o dispositivo se aplica apenas a publicações que infringem a privacidade.
Aqueles que votaram para manter a exigência de decisão judicial para apagar conteúdos, o fizeram apenas em relação aos crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação), inaugurando uma “tese de meio termo”. Estes consideraram o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Atualmente, o dispositivo permite a responsabilização por não remoção somente após ordem judicial para qualquer conteúdo.
O único ministro que votou para manter a exigência de ordem judicial para remover conteúdos e responsabilizar usuários por publicações consideradas ilícitas foi Andrê Mendonça.
Os ministros votaram.
Dias Toffoli votou pela invalidade do artigo 19, significando que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas se não removerem um conteúdo, caso não o façam.
Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux argumentou que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.
Roberto Barroso, presidente da Corte, discordou parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Consulte a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto de Barroso.
André Mendonça foi o único a votar por manter integralmente válido o artigo 19. Consulte a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça.
Conheça a “autorregulação regulada” apresentada por Mendonça nesta reportagem do Poder360.
Flávio Dino votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos, após ordem judicial, só para os casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Leia a íntegra da tese proposta por Dino (PDF – 75 KB) e os principais pontos do voto.
Cristiano Zanin votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Propôs, contudo, alguns critérios para a responsabilização. Leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB) e os principais pontos do voto.
Gilmar Mendes votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Leia a íntegra da tese proposta por Gilmar (PDF – 160 kB) e os principais pontos do voto.
Fonte por: Poder 360