A partir desta sexta-feira, 3, motociclistas com carteira assinada terão direito a um adicional salarial. Essa mudança, definida pela Portaria MTE nº 2.021/2025, visa esclarecer os critérios para identificar riscos associados ao uso de motocicletas no ambiente de trabalho.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O documento detalha os aspectos técnicos que definem um risco elevado na atividade profissional e exclui situações que não garantem o direito a esse benefício.
Revisão da Norma Anterior
A nova portaria substitui a regra de 2014, que havia sido considerada inválida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A medida reforça o artigo 193, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecido pela Lei nº 12.997/2014.
LEIA TAMBÉM!
Segundo o Ministério do Trabalho (MTE), a regulamentação foi fruto de um esforço conjunto entre governo, empregadores e trabalhadores.
Objetivo da Regulamentação
O principal objetivo é garantir segurança jurídica, diminuir conflitos judiciais e orientar as empresas sobre quais situações envolvendo o uso de motocicletas se qualificam como atividades perigosas. A advogada Juliana Mendonça, especialista em direito trabalhista, ressalta que o direito ao adicional de 30% se aplica a trabalhadores celetistas que utilizam a motocicleta regularmente em vias públicas, abrangendo categorias como motoboys, mototaxistas, entregadores de aplicativos e técnicos que trabalham fora, como vendedores e leituristas.
Exceções e Condições
A norma estabelece algumas exceções. O adicional não será pago em casos de deslocamento entre a casa e o trabalho, em áreas privadas, para uso eventual ou por períodos muito curtos, e para motoristas de veículos que não precisam de placa ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Impacto nos Custos Trabalhistas
A aplicação do adicional terá um impacto direto nos custos trabalhistas, pois o percentual de 30% será calculado sobre o salário-base e afetará verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa rescisória de 40%, aviso prévio e encargos previdenciários.
Além disso, a portaria exige que trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais tenham acesso aos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade.
Essa exigência busca aumentar a transparência e fortalecer o controle social sobre os processos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A advogada Juliana Mendonça explica que os laudos deixarão de ser documentos internos e se tornarão elementos de conformidade, passíveis de auditoria e verificação pelos órgãos fiscalizadores.
Empresas que não cumprirem a regra ou tentarem burlar a lei correm o risco de multas e ações trabalhistas, que podem incluir diferenças salariais acumuladas, juros, correção monetária e reflexos em todas as verbas trabalhistas.
O Ministério Público do Trabalho poderá, ainda, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para obrigar as empresas a pagarem o adicional retroativamente e a revisarem suas estruturas de Saúde e Segurança no Trabalho.
