Paraná isenta IPVA para motoristas com deficiência a partir de 2026. Iniciativa de Ratinho Massa Júnior beneficia milhares de moradores com laudo médico. Solicite agora!
A partir de 2026, o Paraná implementará uma medida que beneficiará milhares de motoristas com deficiência, proporcionando economia no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa iniciativa, que entrará em vigor durante a gestão de Ratinho Massa Júnior, concede isenção ao grupo específico de moradores que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação estadual.
A expectativa é de um impacto positivo para aqueles que necessitam de transporte.
A Secretaria da Fazenda do Paraná detalhou que o benefício se estende a quatro grupos distintos de pessoas com deficiência. É importante ressaltar que, mesmo que o veículo esteja registrado em nome de um familiar, como pai ou mãe, o motorista com deficiência poderá usufruir da isenção, desde que utilize o automóvel.
No entanto, existem algumas restrições importantes a serem observadas.
Para garantir a isenção do IPVA, o veículo deve ter uma potência máxima de 155 cavalos. Além disso, cada beneficiário poderá utilizar o benefício em apenas um veículo. A solicitação do benefício é feita de forma eletrônica, através do Portal do IPVA, utilizando o login e senha do Programa Nota Paraná.
O processo é analisado pela Receita Estadual, o que garante a segurança e a transparência da operação.
Para validar o pedido, é imprescindível anexar um laudo médico que comprove a condição de deficiência do solicitante. Caso o pedido seja negado pela Receita Estadual, o contribuinte deve verificar o motivo do indeferimento, que geralmente se deve à falta de documentos ou a informações preenchidas de forma incorreta.
Em casos como este, é necessário anexar os documentos faltantes e apresentar um pedido de reconsideração. Após o envio da solicitação, o motorista deve acompanhar o andamento do processo, podendo ser solicitado o envio de documentos adicionais durante a análise.
Ao ser aprovado, o contribuinte poderá solicitar a restituição dos valores pagos.
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