Motoristas de ônibus em Natal iniciam greve e discordam da frota mínima estabelecida pela Justiça

Com grande movimento e limitada circulação de ônibus nas vias, a greve dos rodoviários teve início em Natal nesta quarta-feira (4). Os ônibus urbanos permaneceram em estacionamento e, no início da jornada, apenas os serviços intermunicipiais e semiurbanos operaram. Segundo Júnior Rodoviário, presidente do sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Rio Grande do Norte (Sintro), o principal […]

04/06/2025 8h59

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(Imagem de reprodução da internet).

Com grande movimento e com poucos ônibus nas ruas, a greve dos rodoviários teve início em Natal nesta quarta-feira (4). Os ônibus urbanos permaneceram nas garagens e, no começo da manhã, apenas os intermunicipais e semiurbanos operaram.

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Segundo Júnior Rodoviário, presidente do sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do RN (Sintro), a principal razão da ausência de ônibus nas ruas é que a decisão judicial não detalhou qual frota deveria operar e, em sua maioria, trata-se de veículos diretos, sem a presença de motoristas substitutos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou, na terça-feira (3), que o Sintro garantisse o funcionamento mínimo de 70% da frota de ônibus em Natal, em decorrência da greve.

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A sentença judicial, decorrente de requerimento do Seturn, determina ainda que o Sintro garanta o funcionamento do transporte público no horário normal de operação e se abstenha de implementar qualquer ação que obstrua o acesso dos trabalhadores não grevistas aos locais de trabalho.

O descumprimento da liminar acarreta a aplicação de multa diária no valor de R$ 25 mil. A decisão foi assinada pela desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, na última sexta-feira (30).

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O presidente do Sintro argumenta que existe divergência em relação à decisão judicial que estabeleceu uma frota mínima de 70%, sustentando que a desembargadora foi “induzida ao erro” ao não considerar que uma parcela considerável dos veículos em circulação possui apenas um motorista e, não pode operar em turnos contínuos.

Ele afirmou que os trabalhadores possuem o direito legítimo de fazer greve e cruzar os braços, e que a orientação do sindicato é respeitar essa escolha. “Então, a frota é de 160, e dali é que deve ser estabelecida a base. Porque o que mais está sendo falado na sociedade é que são 70% dos que querem trabalhar. Então, nós estamos determinando a todos os grevistas que têm o direito de fazer a greve e cruzar os braços. Nós não vamos impedir isso. Agora, o sindicato tem que levar isso aí para toda a categoria, essa decisão”, explicou o presidente do Sintro.

Segundo o representante do sindicato, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) ainda não respondeu quais linhas deveriam integrar a frota mínima determinada pela Justiça, nem forneceu os adesivos de “linha de emergência”, empregados em situações de greve para identificar os ônibus autorizados a circular. Júnior afirmou que 100% da frota semiurbana opera na capital potiguar.

Estamos aqui com os trabalhadores para esclarecer uma decisão judicial. Deixar claro que a posição dos trabalhadores é garantir a todos os empregados o direito de não ser ferido, nem por empresário, nem por polícia, nem por STTU. O empregado tem todos os direitos legítimos, pela nossa Constituição, de fazer a greve.

Fonte por: Tribuna do Norte

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