Motta se dirige ao STF para defender deputados em situação delicada devido à alteração na legislação sobre sobras eleitorais

O presidente da Câmara declara que cancelar os resultados das eleições para parlamentares produz “instabilidade institucional”.

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(Imagem de reprodução da internet).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal na segunda-feira, 19, buscando adiar os efeitos da decisão que julgou inconstitucionais as chamadas sobras eleitorais. Com essa interpretação, sete deputados correm o risco de perderem seus mandatos.

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No documento enviado à Corte, Motta alega que a remoção dos mandatos viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional. Além disso, argumenta que a determinação do STF pode causar insegurança jurídica e solicita que a decisão tenha efeito somente a partir de 2026.

A alegação indica que o artigo 16 da Constituição determina um período mínimo de um ano antecedente às eleições para que alterações nas regras eleitorais produzam efeitos. Considerando que a nova interpretação foi definida em abril de 2023, a assessoria jurídica da Câmara aponta que sua aplicação seria a única possível a partir das eleições de 2024.

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A alegação de aplicar a decisão de forma retroativa, por meio de embargos, desrespeita essa cláusula constitucional e prejudica a previsibilidade do processo democrático, conforme afirma a petição. O processo está sob a relatoria do ministro Flávio Dino.

Os deputados na berlinda são:

Em 2024, o STF entendeu inconstitucional uma alteração realizada em 2021 nas regras das “sobras eleitorais”, contudo, o entendimento não deveria ser aplicado às eleições de 2022. Em março deste ano, os ministros admitiram um recurso para que essa interpretação valesse naquele pleito, permitindo a modificação da composição da Câmara.

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As discussões ocorreram em uma ação movida por PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos. As sobras são as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.

Nas eleições para as Assembleias e Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas se dá a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.

Já no pleito pela Presidência da República, Senado e liderança do Executivo local (governadores e prefeitos), o vencedor é aquele que obtém a maior votação – é a eleição majoritária.

Nos sistemas proporcionais, os votos válidos são distribuídos pelas cadeiras em disputa, através do denominado quociente eleitoral. Em seguida, realiza-se um novo cálculo, o quociente partidário, mediante a divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos obtidos por cada partido.

Este resultado determinará o número de vagas que o partido poderá preencher.

As vagas em disputa nas eleições proporcionais seguem esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obtiveram votos equivalentes ou superiores a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, que não foram preenchidas por meio desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.

O mecanismo em análise prejudica o pluralismo e a igualdade de oportunidades, além de possibilitar uma distorção no sistema de votação proporcional.

Fonte: Carta Capital

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