Repercussão da Medida Provisória sobre Criptoativos
Em 11 de junho, a Medida Provisória 1.303/2025 gerou discussões no mercado de criptoativos, propondo o fim da isenção de Imposto de Renda para vendas mensais de até R$ 35 mil em cripto. A proposta não foi aprovada pelo Congresso Nacional e, portanto, as regras anteriores permanecem válidas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Participantes do mercado, como a ABCripto e ABToken, expressaram satisfação com a decisão do Congresso. Regina Pedroso, diretora executiva da ABToken, destacou a importância de incentivos governamentais para investimentos em criptoativos.
Impacto da Decisão no Mercado
A ABCripto ressaltou que a aprovação da medida preserva o ambiente de inovação e competitividade no Brasil, evitando o enfraquecimento do mercado formal e a migração de investidores para plataformas estrangeiras. Bernardo Srur, CEO da ABCripto, enfatizou a importância do diálogo entre o setor e o poder público para garantir previsibilidade e consolidar o Brasil como referência em regulação responsável.
LEIA TAMBÉM!
Requisitos Atuais
A Medida Provisória 1.303/2025 previa mudanças significativas na tributação de criptoativos. Se aprovada, a proposta teria eliminado a isenção de ganhos de capital de até R$ 35 mil, implementado a retenção de 18% de Imposto de Renda na fonte em operações de staking e estabelecido a tributação trimestral para operações no Brasil e no exterior.
As regras atuais mantêm a isenção para vendas mensais de criptoativos que somem até R$ 35 mil, a tributação mensal ou anual para operações no Brasil e no exterior, sem a retenção na fonte de tributação para staking, entre outros.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
