MP pede extinção de mandatos de vereadores do PP em ação contra intermediários mantenedores

O Ministério Público Eleitoral considerou que o Partido Progressista de São Paulo praticou fraude eleitoral ao sustentar cinco candidaturas de mulheres fantasmas, contornando a exigência de 30% de mulheres na composição das listas.

05/05/2025 13h48

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(Imagem de reprodução da internet).

A Procuradoria Eleitoral de São Paulo recomendou a anulação do resultado da eleição para a Câmara Municipal da capital paulista, devido à suposta utilização de candidaturas femininas de laranja na campanha de 2024. A recomendação foi apresentada no contexto de ações movidas pelos partidos Solidariedade, PT e pelo vereador Paulo Frange (MDB).

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A acusação afirma que o Partido Progressista lançou cinco candidaturas de mulheres como “falsas”, visando fraudar a exigência legal de que 30% das candidaturas na chapa de vereadores sejam femininas.

No caso em questão, há prova robusta de fraude eleitoral praticada pelo Partido Progressistas no município de São Paulo. Todas estas candidaturas atendem aos requisitos da Súmula nº 73 do TSE para a configuração de fraude de gênero, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, Cleber Rogério Masson.

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Os vereadores eleitos pelo PP são Janaína Paschoal, Dr. Murillo Lima, Major Palumbo e Sargento Nantes.

O partido lançou 37 candidaturas a vereador na capital, com 24 homens e 13 mulheres. Segundo o parecer do Ministério Público, cinco candidatas receberam votos insignificantes e não utilizaram recursos de campanha. As candidatas também não realizaram atividades de campanha.

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A acusação do Ministério Público Eleitoral aponta que isso configurou fortes indícios de fraude na cota de gênero, com o lançamento de candidaturas falsas, buscando burlar a legislação e atingir o percentual mínimo de 30%, em desrespeito à Sumula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Diante disso, a promotoria requer a cassação dos quatro vereadores eleitos do PP na capital, a inelegibilidade dos que praticaram ou aprovaram a conduta e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Cabe ao juiz eleitoral responsável pelo caso proferir a sentença, considerando ou não a recomendação do Ministério Público Eleitoral.

O que as pessoas envolvidas têm a dizer.

Os candidatos eleitos declararam não ter influência sobre as demais candidaturas do partido. Eles afirmam que somente seriam responsáveis por seus próprios atos, sem responsabilidade para esclarecer detalhes da campanha das candidatas acusadas de comportamento semelhante a “laranjas”.

Eles argumentaram que nenhuma das candidatas acusadas teve votação inexistente ou mínima, como 1 ou 2 votos. Pelo contrário, todas obtiveram votação significativa e consistente com o contexto de uma eleição municipal em São Paulo, especialmente quando comparada aos votos das chapas dos representantes.

O Metrópoles contatou a assessoria do PP em São Paulo. O espaço permanece aberto para manifestações.

Fonte: Metrópoles

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