O Ministério Público Federal (MPF) formalizou no Planalto uma nota técnica que sugere o veto a mais de 30 dispositivos do Projeto de Lei 2159/2021, conhecida como “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”. Aprovada em julho de 2025 pelo Congresso, a norma recebeu críticas devido a pontos que comprometem a proteção ambiental e violam preceitos constitucionais e tratados internacionais.
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Segundo o documento elaborado pelos órgãos superiores da Procuradoria-Geral da República, incluindo a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e a Câmara dos Povos Indígenas, o texto incorpora dispositivos considerados retrocesso socioambiental. Incluem-se a criação de modalidades de licenciamento mais permissivas, como a Licença Ambiental Especial (LAE) e o autolicenciamento; a dispensa de licenciamento em setores estratégicos como agronegócio e infraestrutura; a renovação automática de licenças; a exclusão da participação da Funai em empreendimentos que impactem territórios ainda não homologados; além da retirada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a flexibilização de regras da Mata Atlântica.
O MPF adverte que essas mudanças “esvaziam instrumentos essenciais” da política ambiental brasileira e ameaçam direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como o direito ao meio ambiente equilibrado e à consulta prévia de povos originários, conforme a Convenção 169 da OIT. Essas disposições conflitam ainda com jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e podem expor o Brasil a processos em cortes internacionais de direitos humanos, como a CIDH. Os procuradores também questionam a legitimidade técnica e legal do processo: segundo o MPF, o texto aprovado é apresentado como um avanço administrativo, mas, na prática, abre brechas para o “desmonte generalizado do sistema de licenciamento ambiental” — permitindo empreendimentos de grande impacto socioambiental com base em declarações dos próprios interessados, sem fiscalização externa ou análise técnica adequada. O projeto foi aprovado pelo Congresso em 17 de julho. Agora, cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir entre sancionar ou vetar integralmente ou parcialmente a lei até 08 de agosto. O MPF defende o veto desses dispositivos como forma de manter a integridade da legislação ambiental e garantir a defesa dos direitos humanos e do meio ambiente.
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Fonte por: Jovem Pan