Mulher recebe decisão favorável em disputa de prêmio da Mega-Sena de R$ 202 milhões

A coluna noticiou a história de Mara Hoffmann, que alega ter vencido R$ 201,9 milhões na Mega-Sena, porém o bilhete não foi registrado.

05/05/2025 12h02

5 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

O juiz substituto de 2º grau Inácio Jário Queiroz de Albuquerque manteve a decisão que determina que a Lotérica São Bento deve apresentar as imagens das câmeras de segurança do dia em que a empresária Mara Núbia de Oliveira Hoffmann afirma ter ganhado R$ 201,9 milhões na Mega-Sena. A optometrista alega que as filmagens poderiam comprovar a validade da sua aposta, que foi considerada vencedora. O argumento é que o jogo não foi devidamente registrado.

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Trata-se de uma decisão monocrática, proferida por um único magistrado. É admissível recurso ao caso, que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Adicionalmente, o juiz reduziu o valor dos honorários advocatícios, atendendo a parte do pedido da lotérica.

A coluna revelou em abril que a principal questão reside na ausência do registro do bilhete da Mega-Sena. Uma funcionária da loteria teria substituído o bilhete por um jogo da Quina, além de ter apostado na Lotofácil, e grampeado o comprovante. Mara identificou o erro antes do sorteio.

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Ela não estava prestando muita atenção ao registrar os jogos, não. Era o tempo todo no celular e fazendo o trabalho dela, relembrou.

Mara concedeu entrevista exclusiva à publicação.

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Após um dia do sorteio da Mega-Sena, a optometrista retornou à lotérica, dialogou com a gerente e analisou as imagens das câmeras de segurança, que, na avaliação da empresária, comprovavam o erro da funcionária ao não registrar o bilhete supostamente premiado. Contudo, essa gravação não foi disponibilizada.

Naquele dia (29/9), foi quando tudo se deteriorou. Ele expressou uma frustração que não foi simples.

No concurso 2524, a apostadora jogou as dezenas: 03, 20, 22, 23, 37, 41 e 43. Nenhum jogo registrou acerto total, sendo Mara a única vencedora da Mega-Sena. A dona de ótica relata ter sonhado com os números sorteados.

“Foi em um sonho que Deus me deu, anotei os números de madrugada”, disse a apostadora, que se considera “muito evangélica”.

A mulher formalizou boletim de ocorrência e ingressou com processo para obter as filmagens, às quais esta coluna teve acesso, em 30 de setembro de 2022. O TJPB deferiu o pedido na 1ª instância em fevereiro passado, mantendo a decisão em 2º grau. Anteriormente, a apostadora apresentou declaração de pobreza para solicitar gratuidade judicial, pedido que foi negado.

A loteria contestou a decisão alegando não possuir mais as imagens, uma vez que estas seriam apagadas a cada seis meses, tornando a produção de provas “impossível”.

A defesa da apostadora alegou que, ao comparecer ao estabelecimento no dia seguinte ao sorteio, conversou com a gerente e foi conduzida a uma sala particular para visualizar as imagens, o que indicaria que a loteria estava ciente da obrigação de guardar as filmagens. Contudo, ela afirmou não ter recebido uma cópia dessas.

Em 29 de setembro de 2022, a requerente solicitou à segunda promovida o comprovante da sua aposta na Mega Sena. Explicou que os números sorteados no dia anterior correspondiam aos da sua aposta. A gerente da lotérica informou que verificaria as imagens das câmeras de segurança internas. Após um breve período, a demandante foi chamada a uma sala interna, onde foi confirmado, por meio das imagens das câmeras de segurança, que a funcionária havia omitido a inclusão do comprovante premiado no bilhete de aposta.

O juiz em segunda instância contestou os argumentos da loteria na recente decisão.

A resistência da parte ré/apelante em entregar os documentos justifica a intervenção judicial para determinar a exibição, como forma de preservação da prova e de concretização do direito constitucional de acesso à justiça. Quanto à alegação de que as imagens teriam sido perdidas em razão do limite de armazenamento do sistema de monitoramento, cumpre esclarecer que a simples afirmação de indisponibilidade, desacompanhada de prova cabal e inequívoca, não exime o requerido da obrigação de exibição, sob pena de se admitir a criação de um obstáculo artificial à tutela do direito.

O que a loteria afirma no processo

Acompanham as imagens dos três bilhetes no processo. A mulher as utiliza para apresentar sua versão dos fatos, contudo, a lotérica apresenta três argumentos pelos quais ela não possui direito ao valor da Mega-Sena.

A defesa da loteria apresentou sua argumentação na coluna, utilizando os mesmos argumentos do processo.

Observa-se um processo que não se sustenta, diversas falhas foram identificadas no argumento da autora e o que se alega não se confirma. Inicialmente, deve-se reportar aos bilhetes, pois estes, para serem confirmados e registrados, devem estar totalmente marcados, e no bilhete apresentado pela cliente, o mesmo não se encontra devidamente marcado, sequer registrado, e ainda está rasurado.

É relevante mencionar o valor pago na aposta, que foi de R$ 11,00, ao passo que o jogo da Mega Sena com 7 dezenas que a senhora alega ter realizado custava, na época, R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos). O cliente recebe obrigatoriamente o comprovante da transação, sendo o único documento que confirma a aposta, e tal documento a cliente/autora não possui.

Mara Hoffmann quem é

A proprietária da ótica se definiu como evangélica e uma pessoa que gosta de trabalhar. A empresária também atua como optometrista, profissional de saúde que realiza avaliação, diagnóstico e correção de problemas de visão em seu estabelecimento.

Mara declarou à coluna que não tem esperanças de reaver o prêmio da Mega-Sena, mas deseja que a Justiça seja feita. “Eu, hoje, poderia estar com minha vida totalmente mudada”, lamentou.

Sobre o sorteio da Mega-Sena

Na época, o prêmio de R$ 201,9 milhões era considerado um dos maiores da Mega-Sena, próximo ao da Mega da Virada de 31 de dezembro de 2020. Como ninguém acertou as seis dezenas, o montante acumulou pela 14ª vez consecutiva.

A Caixa Econômica Federal (CEF) registrou 404 jogos ganhadores da quina (cinco acertos), totalizando R$ 43.914,62. Adicionalmente, 30.194 jogos acertaram a quadra (quatro acertos) e receberam R$ 839,40.

Fonte: Metrópoles

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