Museu de Arte de São Paulo obteve R$ 1,5 milhão com a venda de cavaletes históricos
O Instituto do Patrimônio Histórico iniciou investigação sobre a venda de 20 obras da arquiteta Lina Bo Bardi.

Os cavaletes de exposição projetados por Lina Bo Bardi, cuja comercialização foi contestada pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), arrecadaram R$ 1,5 milhão para o Masp (Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand). As 20 peças históricas foram vendidas por R$ 75.000 cada.
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O Iphan instaurou processo administrativo na quinta-feira (05.jun.2025) para apurar a venda dos cavaletes, que não fora formalmente comunicada ao instituto, o que é obrigatório, conforme os artigos 12 e 13 do Decreto-Lei 25/1937.
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O processo foi instaurado para apurar a situação dos cavaletes tombados, conforme informações do Iphan. Na mesma declaração, o Instituto afirmou que o Iphan não foi informado sobre a venda de cavaletes originais de Lina Bo Bardi e não autorizou a saída de algum deles do país.
Os cavaletes foram projetados pela arquiteta Lina Bo Bardi, entre 1968 e 1996, para a exposição de obras na galeria do Museu de Arte de São Paulo (MASP). As peças fazem parte do conjunto museográfico tombado federalmente desde 2008, sendo considerada uma parte importante do patrimônio cultural brasileiro. O MASP comunicou que, do conjunto original, restaram 91 estruturas em diferentes estados de conservação, removidas do espaço expositivo por não mais cumprirem os critérios técnicos e museológicos contemporâneos exigidos para a preservação e apresentação de obras de arte. Uma nova geração de cavaletes, adequada aos novos padrões, foi desenvolvida em 2015.
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O Museu de Arte de São Paulo lançou a venda de cavaletes em 2022, período pandêmico, buscando arrecadar fundos. Restam cinco unidades disponíveis para compra. Um colecionador internacional adquiriu um dos itens por aproximadamente 60 mil dólares na feira Art Basel Miami Beach, nos Estados Unidos.
Ao Poder360, o museu declarou que a comercialização era necessária para assegurar a continuidade da programação cultural, considerando as restrições orçamentárias da época. Adicionalmente, afirmou que o tombamento “ressalta o valor das peças enquanto expressão de um conceito expositivo inovador, e não como bens tombados de maneira individual e autônoma”. O Masp afirmou que esse entendimento foi ratificado pela equipe jurídica interna e por advogados externos especializados em patrimônio cultural.
O Iphan declarou que bens tombados somente podem deixar o país conforme o artigo 14 do mesmo decreto e da Portaria 262/1992, requisito aparentemente não cumprido na venda internacional.
Fonte por: Poder 360