Outros

“Não vi nada de mais”, diz Bolsonaro sobre PEC que limita poderes do STF


“Não vi nada de mais”, diz Bolsonaro sobre PEC que limita poderes do STF
(Foto Reprodução da Internet)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, nesta sexta-feira (24), que “não viu nada de mais” na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira (22).

O Senado decidiu. Não vi nada de mais na PEC. O que diz a PEC? Traduzindo para todo mundo entender: o que 594 debatem ao longo de anos e depois o presidente sanciona ou veta e o Congresso derruba o veto, eles não querem que uma pessoa apenas decida e derrube o trabalho dessas quase 600 pessoas

Continua depois da publicidade

A fala aconteceu antes de um encontro com membros do Partido Liberal, que incluía o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e os deputados federais Eduardo Pazuello (PL-RJ) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), pré-candidato à prefeitura da capital fluminense.

“Vai continuar sendo da mesma maneira, mas é a maioria qualificada do Supremo que tornaria aquela lei inconstitucional. Ou seja, meia-dúzia, é só isso e mais nada”, prosseguiu.

A PEC, agora, deverá ser analisada pela Câmara dos Deputados. Ainda não há prazo para que isso aconteça.

Continua depois da publicidade

Veja o que a PEC pretende alterar:

Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.

Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.

Processos que estejam no STF que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.

Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.

A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.


🔥 Recomendado para voçê 🔥