O deputado federal (Avante-BA) apresentou, nesta terça-feira (28), uma proposta que restabelece a gratuidade do transporte de bagagens de mão em voos domésticos, no Brasil. A medida visa evitar que companhias aéreas cobrem por esse serviço, limitando a gratuidade apenas para voos dentro do país.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O parlamentar argumenta que a extensão da gratuidade para voos internacionais poderia gerar problemas no cumprimento de acordos entre países e impactar negativamente as companhias aéreas de baixo custo, que operam em rotas importantes da América do Sul, partindo do Brasil.
Recuo em Relação a Proposta Inicial
A proposta representa um recuo em relação a um texto anterior, proposto pelo deputado Da Vitória (PP-ES), que previa a gratuidade tanto em voos nacionais quanto internacionais, em resposta ao anúncio das companhias aéreas sobre a suspensão da cobrança por bagagens de mão em voos internacionais.
LEIA TAMBÉM!
Inicialmente, o projeto abrangia a gratuidade em voos domésticos, que respondem por cerca de 80% do número de passageiros da aviação brasileira.
Gratuidade da Bagagem Despachada
Além da bagagem de mão, o deputado também defende restabelecer a gratuidade da bagagem despachada, com até 23 quilos, em voos domésticos, considerando essa medida “justa e equilibrada”, sem prejudicar a economia das companhias aéreas, que podem absorver os custos no valor das passagens.
A expectativa é que o projeto seja votado nesta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Argumentos e Justificativas
O parlamentar argumenta que a cobrança por bagagens de mão, autorizada em 2017, não gerou benefícios para o consumidor ou melhorias operacionais, mas sim, “reduziu a qualidade do serviço, provocando superlotação dos compartimentos de bagagem de mão, atrasos no embarque e desconforto geral”.
A proposta visa a “simplificação tarifária, respeito ao consumidor e aprimoramento do transporte aéreo nacional”, além de garantir que as regras atuais, conhecidas pelos passageiros, sejam mantidas, evitando que a bagagem de mão seja transformada em cobrança adicional.
O deputado considera que a cobrança por bagagem de mão, sem benefícios correspondentes ao consumidor, fere princípios do Código de Defesa do Consumidor e compromete a boa-fé objetiva nos contratos de transporte aéreo.
