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No Brasil, a Uber recebeu uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos


No Brasil, a Uber recebeu uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos
(Foto Reprodução da Internet)

A multa determinada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo à Uber do Brasil nesta quinta-feira (14) possui valores e motivos abrangendo R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A empresa também foi imposta a obrigatoriedade de registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais que fornecem serviço para a plataforma.

Para aqueles em correria:

A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos foi atribuída à Uber do Brasil pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A mesma sentença também impõe à empresa a obrigação de registro na plataforma de entre 500 mil e 774 mil profissionais que prestam serviços.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em resposta a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos), resultou em uma multa.

A empresa, em nota, informou que a Uber vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não adotará nenhuma das medidas listadas na sentença até que todos os recursos possíveis estejam esgotados.

Em resposta a uma ação civil pública sugerida pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, seguindo denúncias feitas por uma organização chamada Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos), uma multa foi aplicada. A decisão de multar a empresa foi tomada pelo juiz Mauricio Pereira Simões.

A empresa informou em nota à imprensa:

A decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo será recorrida pela Uber, a empresa esclarece. Ela não implementará nenhuma das ações prescritas na sentença enquanto todos os possíveis recursos não sejam completamente utilizados.

Uber para a sentença

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e as associações de motoristas dividirão a multa. Respetivamente, ficarão com 90% e 10% do valor.

Em regime de CLT, a contratação é determinada pela sentença, sem a possibilidade de recurso, a acontecer em até seis meses após o término do processo. Nesse cenário, a multa diária por motorista será de R$ 10 mil.

O valor da nova multa, decorrente do descumprimento da determinação, será dividido em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.

Lado outro

Veja a seguir a largura do comunicado da Uber:

“Insegurança jurídica é claramente evidente, dado que somente no processo com a Uber, a decisão foi contrária ao que foi decidido em todos os veredictos de ações do mesmo caráter conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas. Isso é evidente nos casos que envolvem o Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

Um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017 é o que a decisão representa, assim como outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber acredita firmemente que a decisão não levou devidamente em consideração o sólido conjunto de evidências apresentado no processo e parece ter se fundamentado, particularmente, em pontos de vista doutrinários ultrapassados, inclusive pelos critérios do Supremo Tribunal Federal.

O próprio magistrado na sentença menciona que não existe legislação regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas no país. Para lidar com essa falta de legislação, o Decreto Nº 11.513 foi editado pelo governo federal, estabelecendo um Grupo de Trabalho ‘com o objetivo de elaborar uma proposta de regulamentação das atividades realizadas através de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a atividade legal e critérios mínimos de receitas financeiras.


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