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No RJ, pessoas condenadas por racismo ou violência contra a mulher não poderão ocupar cargos públicos

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No Rio de Janeiro, quem foi condenado por racismo, violência contra a mulher ou feminicídio não pode ocupar cargos públicos.

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A nova determinação faz parte de uma lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), que entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira (7).

De acordo com a lei complementar número 266 de 6 de novembro de 2023, é proibido nomear pessoas condenadas definitivamente por discriminação e preconceito para ocupar cargos comissionados ou de confiança.

O documento inclui cargos da administração pública municipal, incluindo órgãos diretos e indiretos, fundações e também do Poder Legislativo.

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Serão vetados de assumir esses cargos pessoas condenadas por sentença já transitada em julgado pelas práticas de discriminação e preconceito previstas nas leis de nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989; de nº 13.104 de 9 de março de 2015; e de nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 até “que seja comprovado o cumprimento de pena no município”.

A Lei 7.716 se refere aos crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor; já a 13.104 é para “coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.

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A terceira lei citada, Lei nº 11.340, muda o Código Penal. Ela torna se torna mais grave casos de homicídio quando são classificados como feminicídio. Esses casos são considerados crimes hediondos.

A lei complementar da cidade do Rio de Janeiro foi sancionada pelo prefeito após ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores.

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