Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa por uma revisão significativa, impactando diretamente a forma como as férias dos trabalhadores com carteira assinada são planejadas e concedidas. A nova legislação mantém o direito ao descanso anual, mas introduz mudanças cruciais nos procedimentos e prazos que as empresas e os trabalhadores devem seguir.
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Essas alterações visam otimizar a organização interna das companhias, garantindo ao mesmo tempo a previsibilidade para o empregado.
Aviso Formal de Férias
Uma das principais mudanças é a exigência de um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias para o início das férias. Embora a empresa busque maior flexibilidade, a comunicação deve ser feita de forma escrita, seja por documento físico ou eletrônico, assegurando um registro formal e transparente.
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Essa medida busca evitar práticas informais que antes geravam desorganização e conflitos.
Multa em Caso de Atraso
Outra alteração importante é a implementação de uma multa automática para situações em que as férias não são concedidas dentro do prazo estabelecido. Anteriormente, o trabalhador precisava recorrer à Justiça para garantir o direito ao pagamento em dobro, processo demorado e burocrático.
A nova regra simplifica o processo, aplicando a penalidade diretamente e fortalecendo a fiscalização da lei.
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Condições para Fracionamento
O fracionamento das férias continua permitido, mas com novas restrições. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais períodos não podem ser inferiores a 10 dias. Férias com menos de uma semana não são mais aceitas. A empresa deve apresentar uma justificativa formal para a divisão das férias, e o empregado tem o direito de recusar a fragmentação se considerar que prejudica o descanso.
Direito à Desconexão e Pagamento
A nova legislação reforça o “direito à desconexão” durante o período de férias, impedindo que o empregador entre em contato com o funcionário por telefone, mensagens ou reuniões. O não cumprimento dessa regra pode resultar em penalidades.
Além disso, a lei garante o pagamento integral das férias, incluindo o adicional de um terço, até dois dias antes do início do período. O não cumprimento dessa regra também acarreta multa e correção automática do valor.
Recomendações para o Trabalhador
Diante das novas regras, o trabalhador deve manter atenção redobrada aos prazos e registros formais. É fundamental guardar comprovantes de aviso e pagamento, sejam eles físicos ou digitais. Em caso de descumprimento da lei pela empresa, o trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho ou abrir uma reclamação trabalhista.
A denúncia individual continua sendo o principal instrumento de proteção.
